Fernando Frazão | Agência Brasil
Após dois anos
de debates, Brasil passou a ter uma lei que prevê água potável e coleta de
esgoto.
O governo
federal regulamentou a sistematização para autenticação da medida
econômico-financeira das empresas prestadoras de serviços de saneamento.
As regras já
constam no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1.
O decreto
estabelece princípios em torno do trecho do Novo Marco Legal do Saneamento, em
vigor desde julho do 2020, e que abre caminho para empresas de saneamento
atuarem no mercado. A partir disso, a comprovação de capacidade
econômico-financeira visa certificar que as empresas interessadas tenham
realmente condições para cumprir as metas estabelecias.
De acordo com o
ato, as empresas que não cumprirem com os requisitos devem ficar de fora dos
negócios. O prazo final para a pertinente apresentação será em março de 2022.
“O processo de
comprovação de capacidade econômico-financeira deverá estar concluído, com a
inclusão de decisões sobre eventuais recursos administrativos, até 31 de março
de 2022”, diz trecho do decreto.
Bolsonaro
comemora
O presidente
Jair Bolsonaro tem comemorado o avanço da Projeto da instituição do novo marco
legal do saneamento básico, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população
e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.
O marco estabelece
a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de
saneamento:
99% da
população com acesso à água potável;
90% da
população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Atualmente, 35
milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com
serviços de coleta de esgoto no Brasil.
Com o marco
legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700
bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no país nos
próximos 14 anos.
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