Mortes causadas pela pandemia
e maior preocupação com o planejamento sucessório explicam crescimento.
Testamentos vitais também têm registram crescimento em relação a 2020.Foto Divulgação
O impacto das mais de 500 mil mortes causadas pela pandemia da
COVID-19 segue alterando os hábitos das famílias brasileiras. Tradicionalmente
avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o brasileiro redobrar
sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021
registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do
Rio de Janeiro na história neste período, atingindo a marca de quase 1.5 mil
atos praticados.
Em números exatos foram realizados 1.544 testamentos entre os meses de
janeiro a maio deste ano, número 41% maior do que os 1.095 atos realizados no
mesmo período do ano passado, e 5% maior que as 1.541 lavraturas testamentárias
de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.
Além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a
seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para
realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os
herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos
familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os
herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou
companheiro e até mesmo reconhecer um filho.
"A pandemia do Covid-19, de fato, tirou os fluminenses de sua
zona de conforto no que diz respeito a sucessão de seus bens. Ver e saber do
falecimento de pessoas próximas tão de repente, em virtude de uma doença pouco
conhecida, certamente fez com que muitas pessoas repensassem a morte por um
outro viés e passassem a se preocupar mais realisticamente com seus sucessores
e com os direitos de cada um, sem falar na segurança de saber que seu desejos
já estão resguardados e assegurados", afirma José Renato Vilarnovo, presidente
do CNB/RJ.
No Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados
no período. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em
relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865
atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação ao mesmo período em
2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias, o
maior número de testamentos realizados no Brasil, foram realizadas no ano.
Testamento Vital
O crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer
após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida.
Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas
popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as
pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um
tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua
vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos
primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o
maior número da história para estes em cinco meses.
Em números absolutos foram realizados 8 testamentos vitais entre os
meses de janeiro a maio deste ano frente a 6 atos realizados no mesmo período
do ano passado. A comparação com 2020 mostra um aumento de 33%. Já na
comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, houve queda de 27%,
quando foram feitas 11 lavraturas em 2019.
Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho
Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo,
que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de
modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no
Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.
Testamento Online
Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma
online, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br).
Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido
gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado
padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa
Física.
Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o
Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a
videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a
vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de
sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular
com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado
presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.
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