Regras definidas pelos Decretos Municipais Nº 6.528 e Nº 6.539 continuam valendo
Nesta
quinta-feira (3) é comemorado o dia de Corpus Christi. A data, que celebra o
sacramento da eucaristia na igreja católica, costuma atrair milhares de
turistas para as cidades da Região dos Lagos. Por isso, a Prefeitura de Cabo
Frio anuncia que continuam valendo as medidas restritivas de combate à Covid-19
definidas no Decreto Municipal Nº 6.528, publicado no último dia 7 de maio, e
no Decreto Nº 6.539, publicado no último dia 27. Ambos estão disponíveis no
site www.cabofrio.rj.gov.br na
aba Diário Oficial.
O regramento
determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município
entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito. Em relação aos bares e
restaurantes, o horário limite para fechamento permanece até às 23h. Hotéis e
pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade e casas de festa
podem funcionar para eventos particulares também com 50% de ocupação.
Em relação às
praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a instalação máxima de
10 de guarda-sóis e até cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada. O
funcionamento de boates e espaços de dança permanece proibido.
O aluguel de
casas por temporada funciona apenas para imóveis devidamente cadastrados pela
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. O cadastramento pode ser
feito pelos proprietários, no site www.turismo.cabofrio.rj.gov.br/inventario
No Decreto
Municipal Nº 6.539, publicado na última quinta-feira (27), foram atualizadas as
regras para os serviços de transporte náutico de passageiros com finalidade
turística, e os de veículo adaptado, como trenzinhos e jardineiras. Agora ambos
podem funcionar, porém com 50% de sua capacidade de lotação, respeitando as
medidas de distanciamento social, entre outras normas.
Ainda de acordo
com o novo Decreto, os salões de festas dos condomínios também estão liberados
para funcionamento, mas deverão funcionar com 50% da sua capacidade máxima de
lotação, observando as normas de distanciamento social.
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