Pagamento depende do número de meses trabalhados com
carteira assinada. MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Trabalhadores
com direito ao benefício podem receber até R$ 1.100; Caixa tem telefone para
informar quem tem direito
Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo para sacar o abono salarial do calendário 2020/2021.
Segundo a Caixa
Econômica Federal, responsável pelo PIS, até esta terça-feira (29) R$ 214
milhões do abono relativo ao ano de 2019 ainda estavam esquecidos nos cofres, o
que corresponde a 327,6 mil benefícios que ainda não tinham sido pagos. Considerando os valores de anos correspondentes, R$ 1,2
bilhão ainda não foram sacados.
Quem tiver
direito e não fizer o saque até esta quarta, só vai poder receber o benefício
novamente a partir de janeiro de 2022. O calendário ainda será definido pelo
Codefat.
O trabalhador
que não saca o benefício no prazo ainda pode fazê-lo pelo prazo de cinco anos.
Caso não resgate o dinheiro, ele volta para o cofre do FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador).
Entenda como
funciona o abono salarial:
1) Quem tem
direito ao abono?
O abono
salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de
Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas
públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes
requisitos:
• Tenham
trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias
seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
• Tenham
recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado
para o cálculo do abono; e
• Que os dados
tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais ou E-social).
2) Como
saber se tenho direito? Tem algum número que eu possa ligar?
Sim. É possível
ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.
Por esse número
é possível ser informado se tem direito ou não ao saque. E caso não tenha
direito, também descobrirá o motivo.
Também é
possível saber se tem direito por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo
site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.
3) Quem não
tem direito a esse benefício?
Não têm direito
ao abono salarial:
- os empregados
domésticos
- os
trabalhadores rurais empregados por pessoa física,
- os
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- e os
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
4) Se tiver
direito, vou receber o valor do salário mínimo: R$ 1.100?
Nem sempre. O
cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no
ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do
pagamento.
Exemplo. Quem
trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do
salário mínimo (R$ 92).
O período de
serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
5) Quando o
abono é pago?
Quem define o
calendário de pagamentos do PIS/Pasep é o Codefat. O calendário de pagamentos
do PIS 2020/2021, ano-base 2019, começou em julho do ano passado para os
nascidos no mês de julho e quem nasceu em junho só pôde sacar a partir de
fevereiro de 2021. O próximo calendário será aberto novamente a partir de
janeiro de 2022.
6) O que
acontece se eu não sacar meu abono salarial?
O dinheiro fica
disponível pelo prazo de cinco anos. Se não sacar nesse período, fica sem
receber.
7) Como faço
para sacar o abono salarial?
• Com o Cartão
do Cidadão e senha cadastrada, é possível sacar nos terminais de
autoatendimento da CAIXA, nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
• Caso não
tenha o Cartão do Cidadão, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer
agência da CAIXA mediante apresentação de um documento oficial de
identificação.
• O recebimento
do benefício também pode ser realizado por meio do crédito direto em conta
individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança, conta Caixa
Fácil ou Conta Poupança Social Digital.
• Abono de anos
anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de
identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em
agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
8) Quando
tem início o saque do abono em 2022?
O abono
salarial, que tradicionalmente era liberado no período de julho a junho do ano
seguinte, passará a ser pago de janeiro a dezembro de cada exercício, com base
nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa
alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro
de 2022.
9) E se o
empregador entregou a Rais com atraso, o que acontece?
O pagamento do
Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo,
entregues até 30 de setembro de 2020, foram disponibilizados a partir de
dezembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual 2020/2021.
Mas se a RAIS
foi entregue depois de 30/09/2020, o pagamento só será disponibilizado no
calendário do exercício seguinte, 2021/2022.
Sophia Camargo, do R7
Fonte: Caixa
Econômica Federal
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