Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo
Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a
delação premiada de Sérgio Cabral Filho.
Na delação, o
ex-governador diz que o ministro Dias Toffoli recebeu propina em decisões
exaradas como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As seríssimas
acusações de Cabral são detalhadas, com nomes de todos os envolvidos no esquema
espúrio, inclusive a esposa do ministro, advogada Roberta Rangel.
Um verdadeiro
escândalo.
Por 7 votos a
4, os ministros decidiram anular a delação.
Entre os sete
votos favoráveis que põem fim a delação, pelo menos três votos são no mínimo
estranhos e curiosos.
Luiz Fux:
o presidente da corte, se dizia impedido em casos envolvendo Cabral. Mudou de
ideia.
Edson Fachin:
o ministro havia homologado o acordo de delação premiada de Sérgio Cabral. Em
tese, votou contra sua própria decisão.
Dias Toffoli:
Sem constrangimento, votou para anular a delação na qual era acusado.
Cabral afirmou
à PF que Dias Toffoli recebeu R$ 4 milhões por meio do escritório de advocacia
de Roberta Rangel, em troca de decisões favoráveis a Branca Motta, ex-prefeita
de Bom Jesus do Itabapoana, e Antônio Francisco Neto, o atual prefeito de Volta
Redonda.
Toffoli, embora
negue as acusações, deveria ter se declarado impedido no julgamento.
O comportamento
de Toffoli parece ensejar o disposto no artigo 39 da Lei nº 1.079 de 10 de
Abril de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 1.079 de
10 de Abril de 1950
Define os
crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 39. São
crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por
qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em
sessão do Tribunal;
2 - proferir
julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer
atividade político-partidária;
4 - ser
patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Jornal da Cidade Online
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista
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