Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras regulariza débitos fiscais com desconto até 30 de agosto | Rio das Ostras Jornal

Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras regulariza débitos fiscais com desconto até 30 de agosto

Todos os protocolos de segurança contra a Covid-19 estão sendo
 seguidos durante os atendimentos. Foto: Divulgação

Contribuintes com débitos tributários e não tributários inseridos na dívida ativa em execução fiscal não devem perder a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras. Por meio do Programa, é possível regularizar os débitos com até 98% de desconto dos encargos moratórios e multas de ofício. Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021.

O REFIS tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Não são incluídos os débitos do exercício corrente no Programa, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.

Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.

Localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, a Secretaria de Fazenda recebe os contribuintes de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. No local também é feito o atendimento dos que querem fazer a adesão ao REFIS por meio de parcelamentos com descontos proporcionais.

MEDITAS RESTRITIVAS – Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso comparecer à Secretaria de Fazenda usando máscara de proteção e desacompanhado, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos. O atendimento seguirá todos os protocolos de segurança contra a Covid-19, com utilização de álcool 70º, aferição da temperatura e distanciamento seguro.

A Lei Municipal nº 2436/2021 foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.

 

Documentos para parcelamento de Tributos

PESSOA FÍSICA

 

 

 

1.      RG (original e cópia)

2.      CPF (original e cópia)

3.      Comprovante de residência atualizado

 

Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:

 

4.      Procuração com poderes especiais para confessar dívidas;

5.      RG e CPF (original e cópia) do procurador

6.      Comprovante de residência atualizado do procurador

PESSOA JURÍDICA

 

 

 

1.      Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada

2.      Cartão do CNPJ

3.      Comprovante de residência do representante da empresa

4.      RG e CPF (original e cópia) do representante

5.      Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado

 

Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:

 

6.      Procuração com poderes especiais para confessar dívidas

7.      RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado

DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)

 

1.      Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada

2.      Sentença Judicial ou Ato de Arrematação

3.      Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes

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