Todos os protocolos de segurança contra a Covid-19 estão sendo
seguidos durante os atendimentos. Foto: Divulgação
Contribuintes
com débitos tributários e não tributários inseridos na dívida ativa em execução
fiscal não devem perder a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras. Por meio do Programa, é possível regularizar
os débitos com até 98% de desconto dos encargos moratórios e multas de ofício.
Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021.
O REFIS tem o
objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Não são
incluídos os débitos do exercício corrente no Programa, que oferece descontos
de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento
escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24
parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.
Quem fizer a
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes
opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar
informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx)
ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.
Localizada na
Rua Maria Letícia, 65, no Centro, a Secretaria de Fazenda recebe os
contribuintes de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. No local também é
feito o atendimento dos que querem fazer a adesão ao REFIS por meio de
parcelamentos com descontos proporcionais.
MEDITAS
RESTRITIVAS – Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso
comparecer à Secretaria de Fazenda usando máscara de proteção e desacompanhado,
exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência
física, idade ou casos específicos. O atendimento seguirá todos os protocolos
de segurança contra a Covid-19, com utilização de álcool 70º, aferição da
temperatura e distanciamento seguro.
A Lei Municipal
nº 2436/2021 foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do
Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.
Documentos para parcelamento de Tributos
PESSOA FÍSICA 1. RG (original e
cópia) 2. CPF (original e
cópia) 3. Comprovante de
residência atualizado Em caso de representante legal, além dos documentos
citados acima: 4. Procuração com
poderes especiais para confessar dívidas; 5. RG e CPF (original e
cópia) do procurador 6. Comprovante de
residência atualizado do procurador |
PESSOA JURÍDICA 1. Contrato Social ou
Estatuto e Ata Registrada 2. Cartão do CNPJ 3. Comprovante de
residência do representante da empresa 4. RG e CPF (original e
cópia) do representante 5. Comprovante do
endereço da sede administrativa atualizado Em caso de representante legal, além dos documentos
citados acima: 6. Procuração com
poderes especiais para confessar dívidas 7. RG e CPF (cópia e
original) do procurador e comprovante de residência atualizado |
DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre
em nome do atual proprietário) 1. Escritura ou
Certidão de Inteiro Teor atualizada 2. Sentença Judicial ou
Ato de Arrematação 3. Contrato de Compra e
Venda ou documentos equivalentes |
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