Sede da Prefeitura de Rio das Ostras
Foto: Angel Morote
A Prefeitura de
Rio das Ostras estabeleceu um Plano de Ação de Adoção de Procedimentos em
resposta ao Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe
sobre o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Estabelecido pelo
Decreto Municipal 2872/2021, publicado na edição número 1321 do Jornal Oficial,
o Plano entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 4 de maio de 2021.
O Plano de Ação
de Adoção de Procedimentos de Rio das Ostras, em primeiro lugar, institui uma
Comissão de Estudos e Avaliação dos requisitos necessários para a implementação
do projeto e verificação dos padrões mínimos de qualidade do SIAFIC. O passo
seguinte é levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros
necessários à implantação e concepção do SIAFIC local.
Entre as
medidas adotadas pelo Plano de Ação Municipal estão também a definição do
orçamento necessário, incluindo fontes de recursos; avaliação a situação atual
de aderência do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade
definidos pelo Decreto 10.540/2020; reunião com a empresa fornecedora do
software do sistema para alinhamento e entendimento quanto às ações evolutivas
em curso, além de adequações no descritivo do edital de licitações para que
futuras contratações estejam aderentes aos padrões do SIAFIC. Cada etapa do
Plano Municipal tem uma data para início e término, responsáveis e formas de
execução.
O Decreto
Municipal 2872/2021 definiu ainda como está sendo composta a Comissão Especial,
que tem a atribuição de definir requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC da
Administração Municipal deve obedecer, respeitando as disposições do Decreto
Federal nº 10.540/2020.
A Comissão
Municipal será composta minimamente por sete servidores, que atuem como Gestor
/ Diretor Financeiro e/ou Contador do Executivo, autarquias e Legislativo, além
de um servidor da área de Tecnologia da Informação. Os servidores designados
para compor a Comissão Especial não poderão integrar a Comissão de Licitação,
serem designados pregoeiros ou fiscais de contratar relativos à contratação do
SIAFIC.
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