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Atualização das regras contempla mudanças
para bares, restaurantes e comércio de praia, e mantém a proibição de
shows, eventos e outras atividades
Entrou em vigor
nesta sexta-feira (7) o Decreto Municipal 6.528, com medidas atualizadas de
controle à disseminação do coronavírus em Cabo Frio. As novas regras
implementam mudanças para o setor de bares e restaurantes, e mantém a proibição
para shows, eventos e transporte náutico de passageiros com finalidade
turística, entre outras medidas.
Outra novidade
está relacionada ao aluguel de casas por temporada: apenas imóveis devidamente cadastrados
pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer podem voltar a realizar a
atividade. O cadastramento pode ser feito pelos proprietários no site: turismo.cabofrio.rj.gov.br/inventario
De acordo com o
novo decreto, as medidas estão sendo tomadas para “aumentar de forma segura a
oferta de serviços e um atendimento mais eficiente à população”, levando em
consideração “o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no
município”.
O regramento
atualizado determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do
município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito.
Em relação aos
bares e restaurantes, o horário limite para fechamento passa a ser às 23h.
Hotéis e pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade. Casas de
festa podem funcionar para eventos particulares com até 50% de ocupação.
Já o Comitê
Executivo de Combate à Covid-19 tem mais um acréscimo, com a entrada de um
representante da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf), empresa
pública responsável pela limpezada cidade. A nova coordenadora do Comitê
Executivo passa a ser a secretária de Obras e Serviços Públicos, Tita Calvet.
Em relação ao
comércio nas praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a
instalação máxima de dez equipamentos de guarda-sol e até cinco jogos de mesas
com quatro cadeiras cada.
O funcionamento
de boates e espaços de dança permanece proibido, bem como serviços de
transporte náutico de passageiros com finalidade turística.
Confira o
Decreto 6.528 na íntegra no site: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio
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