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Por causa da
pandemia, a Receita Federal adiou a entrega da declaração e o pagamento da
primeira cota para o dia 31 de maio
Se você precisa
declarar o Imposto de Renda e ainda não fez isto, faltam apenas duas semanas. O
prazo tanto para a entrega quanto para o pagamento da primeira cota (no caso de
quem tem que acertar contas com o Leão) foi estendido pela Receita Federal para
as 23h59 de 31 de maio, por causa da pandemia.
Quem não
cumprir esse prazo tem que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com
valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido.
Quem é obrigado
a declarar
Como não houve
reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a
declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui
salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
Também são
obrigados a declarar IR aqueles que:
- Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50
em atividade rural;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas,
rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a
R$ 40 mil;
- Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários
posteriores a 2020;
- Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como,
por exemplo, a venda de um imóvel);
- Realizaram investimentos financeiros tributáveis,
como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em
qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa
que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto
de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita
caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores
retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente
restituídos em certos casos.
Não devem
enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra
declaração.
Aposentados por
invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras
patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre
rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar
normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Declaração
pré-preenchida
Uma novidade
este ano é a declaração pré-preenchida. Nela, já estarão preenchidas para o
contribuinte informações prestadas anteriormente à Receita por outras
fontes.
As informações
resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),
da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da
declaração de Serviços Médicos (DMED).
Nessa opção, o
cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais
distorções e/ou complementar.
Limites para
deduções
Mantendo a
mesma regra de anos anteriores, as despesas por dependentes, com educação e com
saúde poderão ser deduzidas do valor total de imposto a pagar ou aumentar a
restituição a ser recebidas.
- Por dependente, o desconto é de R$ 2.275,08, sem
limite de dependentes.
- Nos gastos com educação, a redução pode ser de até
R$ 3.561,50 por pessoa, sendo válidas tanto para o contribuinte, como para
dependentes e/ou alimentandos.
- Não há limite máximo para a dedução com despesas de
saúde. No entanto, elas precisam ser comprovadas com notas fiscais.
Cinco lotes de
restituição
Assim como no
ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 30 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Aqueles
contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início
do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições
mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais.
Maria Carolina Abe, do CNN Brasil Business.
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