Agentes aprenderam sobre alterações na legislação e estarão mais capacitados para atuar no trânsito do Município. Foto: Divulgação |
Agentes aprenderam sobre a Lei nº 14.071,que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro- CTB, sobre abordagem, ética e cidadania, engenharia de tráfego e educação no trânsito
Os guardas
civis municipais precisam estar atualizados quanto à Legislação vigente, que
passa por alterações ao longo do tempo. No final do mês de abril, de 26 a 29,
representantes da Guarda Civil Municipal de Rio das Ostras participaram de uma
instrução ministrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro-
Detran RJ sobre a recente Lei nº 14.071, que entrou em vigor no dia 12 de abril
deste ano, inserindo muitas modificações no CTB- Código de Trânsito Brasileiro.
O curso
aconteceu no prédio do Detran-RJ, no Município do Rio de Janeiro. Os agentes
aprenderam sobre abordagem, ética e cidadania, engenharia de tráfego, educação
no trânsito e legislação e serão multiplicadores do conhecimento adquirido.
O objetivo dos
ensinamentos é aprimorar o conhecimento dos guardas civis municipais e
esclarecer as recentes alterações nas leis e práticas de trânsito, atendendo à
legislação vigente no País.
“Essas
atualizações são de extrema importância para nós agentes. A Legislação de
Trânsito é muito dinâmica, e as legislações constantemente passam por mudanças,
sejam nas resoluções, portarias e deliberações. Isso vai de encontro com o
trabalho que realizamos de fiscalização nas vias do Município. Toda capacitação
e aperfeiçoamento no ato fiscalizador fazem a diferença para que o agente tenha
o conhecimento necessário e execute o seu trabalho de forma adequada e correta,
destacou o agente Silveira, que participou do curso.
LEI 14.071- Sancionada
em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071 faz alterações no Código de Trânsito
Brasileiro-CTB. O documento amplia a validade e o número de pontos da carteira
de habilitação- CNH; estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio
causados por motorista embriagado. As novas regras entraram em vigor no dia 12
de abril de 2021. Suas principais alterações são:
Mudança no
prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e
mental; Pontos na CNH; Obrigatoriedade de uso de dispositivos no
Transporte de crianças de até 10 anos; Obrigatória a realização de exames
toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E; Obrigatoriedade de
manter os faróis acesos durante o dia, entre outras.
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