São Pedro da
Aldeia atualizou, nesta sexta-feira (7), as medidas restritivas para conter o
avanço da Covid-19 na cidade, que volta a ser classificada com risco alto de
contágio da doença. Com o novo Decreto nº 094, os comércios retomam o
horário de funcionamento diferenciado e o acesso às praias ficará fechado. A
reunião semanal do Gabinete de Crise definiu, ainda, que a realização de
barreiras de fiscalização volantes seguem autorizadas em pontos estratégicos,
conforme necessidade identificada pelas secretarias de Saúde e Segurança e
Ordem Pública. Confira abaixo as novas medidas.
Segundo os
dados da Vigilância em Saúde, coletados e analisados durante o corte semanal, o
município teve taxa de positividade de casos de 86%. A ocupação de leitos de
Unidade de Pacientes Graves (UPG) ficou em 37%. Já a média de ocupação dos
leitos de enfermaria e de observação foi de 86%, sem filas de espera para
leitos. Foram registrados 10 óbitos pela doença.
A gestão
municipal destaca que a prioridade do momento é proteger vidas. O governo
reforça que atua de forma incansável para manter, também, o equilíbrio
epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e
vir, assim como o direito ao trabalho. A administração pública ressalta que a
conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse
momento.
Confira
algumas das medidas determinadas pelo Decreto:
Comércio
Estabelecimentos
comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de
conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que
comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito
das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento
até às 23h.
Já padarias,
supermercados, mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As
atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento
entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção
civil estão autorizadas entre 7h e 17h.
As entregas
realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual,
até às 0h.
Comércios que
mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de
fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas
para clientes em pé.
Fica proibida a
utilização de música ao vivo, mecânica e transmissão de atividades esportivas
que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações do local.
Todos os
estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do
local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da
temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool
em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos
com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo,
1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve
ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os
estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de
saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus
espaços.
Os
estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos,
principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental
em relação ao coronavírus.
Quanto à
fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de
Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda
permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não
seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do
Alvará e multa.
Aulas
As matrículas e
aulas nas escolas e creches particulares estão autorizadas para o ano letivo de
2021. O documento define que as instituições de ensino devem seguir
rigorosamente o protocolo de retorno às aulas. (confira
o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade
presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada
instituição particular.
Já na rede de
ensino pública, as aulas seguem no formato não presencial (on-line). A
Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser
observados para a transição de fases até o momento da implementação da
modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a
situação.
A fiscalização
do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da
Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal.
Barreiras
As barreiras
sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do
município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos
locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades
identificadas pelas secretarias de Saúde e de Segurança e Ordem Pública. Com o
barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município
ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da
Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.
Ambiente de
trabalho
Os servidores
ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao
município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de
garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento
das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar
protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a
administração pública para informar a existência dos sintomas.
No caso de
gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o
remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de
pessoas.
Já os servidores
públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo
que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de
permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Eventos e
lazer
O acesso às
praias do município segue proibido, assim como o funcionamento dos quiosques.
Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomerações de
pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques
e áreas de lazer públicas e privadas, dentre outros. Já as atividades das
academias populares no município estão autorizadas.
Está proibida a
permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de
deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à
residência.
Feiras livres
estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3
metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do
coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização
de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e
clientes.
Está permitido
o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de
higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels
e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a
capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a
hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de
cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem
devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas
e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários,
reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços.
Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas,
luvas e calçados fechados.
A higienização
dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies
com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e
ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção
completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento
das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os
participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e
meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a
aferição da temperatura dos frequentadores e respeitem a realização de
atividades das 8h até às 22h.
Academias
Está permitido
o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às
22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de
cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de
horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para
higienização dos equipamentos após a utilização.
Os
frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo
proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos
deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o
uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da
água.
Ônibus de
turismo
Fica proibida a
entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer
outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de
turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É
expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município.
O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços
essenciais
Seguem
normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias,
supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e
água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza,
agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre
outros.
Velórios
Velórios, com
até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de
familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os
cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Transporte
coletivo
O transporte
coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os
passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual
de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do
banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a
finalização de cada atendimento.

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