Fica permitido o funcionamento dos templos e espaços religiosos respeitando o limite máximo de 30% da capacidade de ocupação do local.
A prefeitura de
Casimiro de Casimiro de Abreu (RJ) publicou um novo decreto que adota novas
medidas em relação ao plano de retomada das atividades no município
considerando os dados informativos da última semana epidemiológica por conta da
pandemia de Covid-19. Com o decreto, o município se enquadra no nível de
Bandeira Amarela, "Médio Risco”.
O plano permite
o funcionamento dos templos e espaços religiosos respeitando o limite máximo de
30% da capacidade de ocupação do local.
Fica limitado o
atendimento ao público a 50% da capacidade dos estabelecimentos dos segmentos
de gastronomia, lanchonetes, bares, quiosques e similares, e fica proibido o
funcionamento a partir das 22 horas, exceto os serviços de delivery e take away
(retirada presencial no estabelecimento).
Fica proibido a
exibição e apresentações de telões e/ou TVs, em qualquer estabelecimento
comercial, mesma forma está proibida a execução de qualquer tipo de música em
ruas, avenidas, logradouros, praças, praias, lagoas, rios, ou eletrônica, por
transmissão de rádio, TV, caixas de som portáteis ou não, veículos e qualquer
outro aparelho sonoro ou reprodução de canais de internet como Youtube.
O funcionamento
das academias, estúdios, similares e afins fica condicionado à limitação máxima
de pessoas com 40% da sua capacidade. Fica estabelecido o fechamento dos
parques públicos infantis, quadras esportivas e campos de futebol em todo o
município de segunda à sexta-feira.
Fica vedada a
realização de eventos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas,
bem como o funcionamento de casas de show, boates e similares para realização
de evento pago, ou gratuito, observadas as ressalvas. A realização de eventos
fechados, como casamentos, eventos privados com número limitado de pessoas de
até 30% da capacidade do local e de caráter gratuito ficando condicionado à
autorização e fiscalização da Coordenação de Vigilância Sanitária do Município,
através de requerimento formal, e observância dos requisitos e protocolos
devidos.
Em caso de
descumprimento das normas previstas neste decreto, os infratores, ficam
sujeitos às seguintes sanções: notificação formal pela fiscalização municipal
e/ou multa; em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a suspensão das
atividades por 15 dias, e lacre do estabelecimento e/ou multa; em caso de
segunda reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 30 dias e
lacre do estabelecimento e/ou multa.
Por G1 — Casimiro de Abreu
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