Medidas passam a valer nesta segunda-feira (26). Publicação manteve o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras
Foi publicado
neste sábado (24) um novo decreto municipal em Nova Friburgo, na Região Serrana
do Rio, que derruba a classificação semanal por bandeiras e o rodízio de
funcionamento de estabelecimentos por CNPJ. O novo documento manteve o toque de
recolher das 22h às 5h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras.
As novas
medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (26). A revisão das medidas de
combate à pandemia de Covid-19 foi feita após uma reunião do Comitê Operativo
de Emergência em Saúde, realizada na quinta (22). O encontrou teve a
participação de representantes da Secretaria de Saúde e outros setores da
prefeitura, além de frentes empresariais, defensoria pública e representantes
dos vereadores.
Segundo o
município, com as propostas, a viabilidade e o cenário epidemiológico
analisados, o novo decreto destaca que as medidas adotadas anteriormente
por decretos apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não foi
possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro de cenário
epidemiológico.
Além de não
atender à expectativa de redução de casos da doença, as medidas adotadas, como
o rodízio por CNPJ viraram alvo de reclamação de empresários.
Segundo a
Associação Comercial e Industrial de Nova Friburgo, nas últimas semanas houve
uma perda muito grande na economia da cidade.
"O impacto
foi enorme, porque dessa vez não só o serviço não-essencial, mas o essencial
também foi impactado, gerando muito desconforto pro meio econômico, e também
gerando muita confusão pro pessoal que ia na rua pra fazer sua compras",
explicou o presidente da Acianf, Júlio Cordeiro.
Uma padaria no
Centro da cidade teve que jogar fora mais de trinta por cento do material de
panificação e teve uma queda na arrecadação.
"Nós não
estamos preparados para trabalhar dia sim, dia não. Inclusive, tem questão de funcionário.
Vocês pagar o funcionário pra ficar em casa. Poderia haver demissão não só
aqui, mas em todo setor de panificação."
Para o
funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de
serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento
entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem
das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por
funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além
de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza
de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Podem
funcionar
- Indústria- até 20% (vinte por cento) da capacidade
de produção;
- Comércio - das 09h às 21h, com um cliente por
funcionário;
- Autônomos e prestadores de serviço - 09h às 21h,
exclusivamente com agendamento;
- Restaurantes e lanchonetes - das 7h às 21h, com até
20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para
clientes sentados;
- Bares e semelhantes - das 07h às 21h, apenas
delivery;
- Buffet self-service - das 7h às 21h, com até 20%
(vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
- Shoppings - das 10h às 22h;
- Ambulantes cadastrados - das 7h às 21h;
- Transporte coletivo - das 06h às 10h e das 17h às
20h na sua integralidade;
- Hotéis - com 20% (vinte por cento) da capacidade
máxima de reserva;
- Auto escolas - 50% da capacidade das salas;
- Cursos livres - 20% da capacidade das salas;
- Laboratórios de prática profissional - 50% da
capacidade;
- Instituições religiosas - 20% da capacidade;
- Academias e centros de atividades físicas e
esportivas - 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
- Clubes sociais e recreativos - das 06h às 22h, com
20% da capacidade;
- Drive-in - de 07h às 24h, capacidade para 100
carros;
- Estágio de prática profissional - com 50% da
capacidade;
- Atendimento de assistência social.
Está
proibido
- Visitação turística ou cultural;
- Cinema;
- Desporto coletivo;
- Casas de festas e salões sociais;
- Atividade artística de músicos ou DJs em
restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais;
- Eventos com aglomeração de público.
Por Ádison Ramos, G1 — Nova
Friburgo

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