Sefaz-RJ apresentou estimativa em audiência da CPI da Alerj
O Estado do Rio
de Janeiro pode ter perdido, nos últimos dez anos, R$ 9,8 bilhões em receitas
de Royalties e Participações Especiais (PE), segundo estimativa preliminar da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O dado foi
divulgado na manhã desta segunda-feira (19/04) pelo titular da pasta, Guilherme
Mercês, durante a segunda reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com
o objetivo de investigar a queda na arrecadação de receitas compensatórias da
exploração de petróleo e gás no estado.
Os cálculos
foram estimados com base nos resultados das fiscalizações de ICMS da Receita
Estadual, ou seja, o volume de autos de infração e denúncias espontâneas em
relação ao volume total de ICMS arrecadado. Os cálculos definitivos só poderão
ser concluídos após as concessionárias disponibilizarem à Sefaz-RJ todos os
documentos e informações sobre as deduções de custos nos últimos dez anos. Com
base em duas ações diretas de inconstitucionalidade (4.606 e 6.233,
respectivamente de maio de 2019 e março de 2020), que reforçaram a competência
dos estados para realizar esse tipo de fiscalização, o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, em julho do ano passado, que a
Petrobras forneça à Fazenda todos os documentos e demais informações a respeito
das deduções (custos) feitas sobre Royalties e Participações Especiais na
última década.
Uma ação
judicial impetrada pela Sefaz-RJ reivindica a apuração dos custos desse
período, especialmente gastos exploratórios, em cada campo. A declaração das
concessionárias sempre foi feita de forma agregada, por blocos, dificultando a
análise. Os dados são fornecidos pelas empresas que exploram a produção de
petróleo e gás natural, em caráter sigiloso, à Agência Nacional do Petróleo
(ANP), que não dispõe de estrutura para fazer a fiscalização adequada dessa
contabilidade.
- Enquanto o
cálculo de tributos como o ICMS é rastreado através das notas fiscais, o da
Participação Especial é baseado na contabilidade, registrada em sistemas
próprios das empresas. Sem essas informações, é impossível para a Receita
Estadual auditar as deduções aplicadas na apuração da receita líquida de
produção - afirmou o secretário Guilherme Mercês.
A partir da
sentença do TRF-2, a Sefaz-RJ deu início a negociações amigáveis para a
obtenção dos dados necessários para calcular as deduções. A despeito disso, em
julho de 2020, a Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias (AFE-15)
iniciou as primeiras ações fiscais. Desde 2017, foram iniciadas 43 ações
fiscais sobre receitas não tributárias, tendo sido iniciadas 23 com a
efetivação da auditoria especializada de receitas não tributárias.
De acordo com a
Fazenda Estadual, outro ponto importante na discussão de receitas de
Participações Especiais é a divisão de campos de produção de petróleo e gás de
grande porte em campos menores. Isso porque a PE é uma compensação devida por
campos com grande produção, com alíquotas progressivas: quanto maior a produção
do campo, maior a alíquota e a receita de PE. É o caso dos campos de Tupi
(dividido em Tupi & Cernambi) e Tartaruga Verde (transformado em Tartaruga
Verde & Tartaruga Mestiça), cujos valores de participações especiais têm
sido depositados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Já são R$ 1,2 bilhão
que o RJ já deixou de arrecadar, mais R$ 400 milhões por ano, enquanto ANP e
Petrobras disputam na Justiça se esses campos podem ou não ser divididos.
Ao final da
apresentação, o secretário Guilherme Mercês mostrou um plano de trabalho com
ações relacionadas ao tema, entre as quais a criação de um marco legal do
setor, determinando que as obrigações acessórias deverão ser cumpridas por
campo, por filial e por empresa; o reforço da equipe da AFE-15 e uma parceria
com a Procuradoria Geral do Estado para a criação de um grupo de trabalho
permanente sobre o assunto dentro do Comitê Interinstitucional de Recuperação
de Ativos (Cira).
O QUE SÃO
ROYALTIES E PE
Os royalties
são compensações financeiras pagas pelas concessionárias de exploração de
petróleo e gás natural à União, Estados e Municípios pela utilização desses
recursos naturais não renováveis e escassos. A Participação Especial é a
compensação financeira extraordinária devida pela exploração de campos com
grandes volumes de produção e alta rentabilidade.

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