Através do Cadastro Único, pode ser solicitada pela Internet a carteira do idoso As pessoas que quiserem obter a Carteira da Pessoa Idosa poderão fazê-lo sem sair de casa. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para requisitar e/ou emitir o documento.
E para aqueles
que já possuem o documento, a validade foi prorrogada até julho deste ano.
A carteira pode
continuar sendo usada normalmente até a renovação, que será feita pela
internet.
“É um grande
avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e
facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano, analista de políticas
sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da
Cidadania. Ela ressalta ainda que a mudança permite que os idosos se protejam
da infecção do novo coronavírus ao não precisarem sair de casa para continuar a
utilizar o benefício.
No entanto,
caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma
unidade do Cras para receber orientação e, assim, emitir a carteirinha. Lá
também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário quando
a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas o documento ainda não foi emitido
por questões de sistema.
COMO
REQUISITAR A CARTEIRA
DO IDOSO
Para requisitar
a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda
individual mensal de até dois salários mínimos.
Com o novo
sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.
O documento
poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo,
pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de
transporte.
A Carteira da
Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo,
50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741,
de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Por Redação Mix Vale

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!