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| José Cruz | Agência Brasil |
Por 6 votos a
4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Petrobras não precisa se
submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos
pela Lei das Licitações, de 1993.
A decisão foi
tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela
de tempo para votar por escrito, de modo remoto. A sessão que encerrou a
controvérsia terminou na noite de sexta-feira (5).
Os ministros
julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava
indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento,
a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo
serviço.
A disputa
chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns
ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de
Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a
maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para
quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo
ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto,
Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no
mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de
licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”.
Seguiram o
relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar
Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio
Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria
obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no
caso.
Mesmo que não
possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está
sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e
regulamentado por decreto de 1998.
Por Marcos Rocha
Com
informações, Agência Brasil.

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