
Motoristas de aplicativo realizam
manifestação no Rio
Reginaldo Pimenta / Agência O DIA
Decreto foi
publicado em Diário Oficial e entra em vigor em 30 dias
Rio - A
Prefeitura do Rio decretou, nesta terça-feira, mudanças para aplicativos de
transporte operarem no município. A decisão prevê um pagamento de 1,5% sobre o
valor total cobrado dos passageiros nas viagens pelo uso intensivo do sistema
viário urbano. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de
Mobilidade Urbana Sustentável (FMUSO). O decreto, publicado em Diário Oficial,
entra em vigor 30 dias após a publicação.
Segundo o
decreto, o objetivo é "evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura
urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização", além de
"proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e
mobilidade".
O decreto ainda
afirma que os motoristas devem cumprir as seguintes condições, mediante
comunicação de atividade em credenciamento público perante o órgão fiscalizador
como requisito para sua atividade ser considerada regular no município:
- Contratar
Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade
Civil Facultativa
(RC-F), nos limites mínimos definidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados), além do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT);
- Inscrever-se
como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS),
- Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha
a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir
veículo com idade máxima de 10 anos e com no mínimo, 4 portas e capacidade
máxima de 7 passageiros;
- Emitir e
manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar
certidão negativa de antecedentes criminais;
No
decreto, o prefeito, Eduardo Paes, criou um Comitê para Estudos e
Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), formado pela Secretaria Municipal
de Transportes, de Fazenda e Planejamento, de Ordem Pública Companhia
de Engenharia de Tráfego (CET-RIO), Procuradoria Geral do Município do Rio de
Janeiro (PGM), Empresa Municipal de Informática S.A. (IPLANRIO) para acompanhar
operação dos aplicativos de corridas. A comissão vai estabelecer as regras de
cobrança em 30 dias e definirá os regulamentos, inclusive multas pelo
descumprimento das medidas que serão estabelecidas.
POR O DIA
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