
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Na última
quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes,
absolveu o ex-deputado federal, Jean Wyllys, do pagamento de indenização por
danos morais à deputada federal Bia Kicis.
O pedido de
indenização tinha como base, a publicação, feita por Wyllys na sua conta do
Facebook, em 2015, de uma foto tirada quando o Movimento Social Foro de
Brasília, do qual Kicis faz parte, entregou ao presidente afastado da Câmara
dos deputados, Eduardo Cunha, um pedido e impeachment da então presidente Dilma
Roussef.
Ao postar a
foto, Wyllys legendou:
"Levanta a
mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que
os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais
famosa?".
Na época,
Kicis, que era administradora do grupo ‘Revoltados Online’, alegou que
publicação do réu era ofensiva e que havia lhe causado danos morais, difamando
sua reputação. O processo pedia a condenação de Wyllys ao pagamento de uma
indenização de R$ 300 mil pelos prejuízos morais que lhe causou.
Quando do
julgamento em primeira instância, o pedido foi negado pela Justiça de Brasília.
Já os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF
consideraram a postagem ofensiva, e condenaram Wyllys ao pagamento de R$ 40 mil
de indenização a Kicis, que, então, era procuradora do Distrito Federal.
Gilmar Mendes,
ao absolver Wyllys, embasou sua decisão nas prerrogativas parlamentares, já
que, na época da postagem, o réu era deputado federal:
"Tendo vista
que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente se deram dentro
de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo à
indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares,
estabelecidas pela Constituição", afirmou Mendes, no despacho.
Estranhamente,
tais argumentos utilizados pelo magistrado, não estão servindo para o deputado
federal Daniel Silveira, que permanece preso.
Jornal da
Cidade Online
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