Declaração
vem com informações básicas como dados pessoais, gastos com assistências
médica, rendimentos tributáveis e isentos
Declaração do IR 2021 pré-preenchida terá app versão
Android e iOS. MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL
O contribuinte
que estava aguardando o acesso à declaração pré-preenchida para enviar o IR
2021 não tem mais desculpas para adiar a entrega. A Receita Federal antecipou a
liberação do documento para esta quarta-feira (24).
A nova
ferramenta promete facilitar o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) por
já trazer informações básicas do contribuinte. Tais como:
• Gastos com
assistências médica e odontológica;
• Internações;
• Pagamentos efetuados com despesas de saúde;
• Reembolsos;
• Rendimentos exclusivos;
• Rendimentos isentos; e
• Rendimentos tributáveis.
A declaração
pré-preenchida poderá ser acessada e entregue via programa do IR 2021, portal
da Receita Federal ou aplicativo nas versões android e iOS.
Vale lembar que
o prazo final para o envio do documento é 30 de abril.
De onde vem
as informações?
• Das fontes
pagadoras através da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte), inclusive dados financeiros; e
• Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis através da Dimob (Declaração de
Informações sobre atividades Imobiliárias); e
• Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde através da Dmed
(Declaração de Serviços Médicos ); e
• Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.
José Carlos
Santos Lindoso, auditor da Receita Federal e responsável pelo desenvolvimento
do programa de declaração do IR, diz que o documento ajudará bastante o
contribuinte.
Com o
novo sistema, é provável que o contribuinte preencha a declaração em 5 ou 10
minutos.
JOSÉ CARLOS
SANTOS LINDOSO
O auditor
frisa, porém que é de responsabilidade do contribuinte conferir todas as
informações apresentadas na declaração pré-preenchida, corrigir, se for o caso,
e acrescentar dados que não foram incluídos.
Validação
facial
A extensão do
benefício para todos os contribuintes foi possível neste ano por causa do
sistema unificado dos sites do governo federal (gov.br) que garante a segurança
do contribuinte por ter o processo de verificação dupla.
Só terá acesso
à declaração pré-preenchida quem fizer o cadastro neste site.
Para evitar o
acesso a dados do contribuinte, o sistema exigirá a validação em duas etapas
que inclui o reconhecimento facial.
A verificação
será possível devido ao cruzamento dos dados do contribuinte com o Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Como
habilitar o duplo fator?
1) Instale o
app gov.br em seu dispositivo móvel;
2) Entre com sua conta gov.br
(se não possuir, crie sua conta);
3) Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”;
4) Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE); e
5) Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado.
Quem deve
declarar?
Ficaram
mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio
emergencial:
• Novidade:
quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$
22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019
(salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no
ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser
compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31
de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou
outro num prazo de 180 dias; e
• MEI (Microempreendedor Individual).
Márcia
Rodrigues, do R7
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