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| Quem quiser se inscrever no CadÚnico deve procurar os Cras ou Unidades de Atendimento do Bem-Estar Social. Foto: Cláudio Pacheco |
Com o encerramento do auxílio emergencial que atendeu parte da população durante a pandemia da Covid-19, a busca pelo Programa Bolsa Família cresceu muito em todo País. Em Rio das Ostras não foi diferente. Ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é o primeiro passo para se inserir neste programa de transferência de renda. Mas este não é o único benefício que o cidadão pode buscar por meio desta inscrição.
O CadÚnico é a
principal porta de entrada para ter acesso aos programas sociais do Governo
Federal. Ele é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda,
permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma
delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação
de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras
informações.
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| Os Cras funcionam de segunda a sexta, de 8h às 17h, e as unidades têm horários diferenciados. Foto: Cláudio Pacheco |
BENEFÍCIOS – Entre
os benefícios concedidos por meio do CadÚnico estão: Programa Bolsa Família;
Programa Minha Casa, Minha Vida; Isenção de taxas em concursos públicos
federais e distritais; Tarifa Social de energia elétrica; Carteira do Idoso;
Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de
casa; Programa Identidade Jovem; entre outros.
Contudo, o
cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os
programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o atendimento da
família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos
gestores e pela legislação específica de cada um deles. Os estados e municípios
também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas
sociais.
BENEFICIÁRIOS
– Podem se inscrever no Cadastro Único: Famílias com renda mensal de
até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa; Famílias com renda mensal
total de até três salários mínimos (R$ 3.300); Família com renda maior que três
salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em
programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que
moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a
família) também podem realizar o cadastro.
LOCAIS DE
INSCRIÇÃO: Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve
procurar qualquer unidade do Centro de Referência de Assistência Social de Rio
das Ostras – Sul, Norte e Central – ou as Unidades de Atendimento de Mar do
Norte e Cantagalo, das 8h às 17h.
O Cras Central
fica localizado na Rua Três Marias, s/n, no Parque da Cidade, em Nova Cidade. O
Norte fica na Rua Peperônia, Quadra 82, no Âncora. O Cras Sul, na Rua Serafim
Bastos, em Cidade Beira-mar. Em Rocha Leão, na rua Isolino Almeida, nº 5. O
atendimento é realizado todos os dias.
Já em Cantagalo
a Unidade de Atendimento também faz o Cadastro e fica na Estrada Califórnia,
s/nº, e o atendimento acontece segundas e quintas. A Unidade de Mar do Norte
fica na Avenida Albano Branco, s/nº, e atende às segundas e
terças para este serviço.
DOCUMENTAÇÃO
– Para se inscrever no CadÚnico é preciso ter uma pessoa responsável
pela família para responder às perguntas. Esse cidadão deve fazer
parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos, de preferência
mulher e apresentar CPF ou Título de Eleitor. Em caso de indígena ou
quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.
É obrigatória a
apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de
Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; Título
de Eleitor.
Entre os
documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento estão:
Comprovante de endereço; Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens
até 17 anos – se não tiver o comprovante, o responsável deve informar o nome da
escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho.
É muito
importante manter os dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na
família – como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de
trabalho, alguém deixar de morar na residência – o responsável pela
família deve procurar o Cras e atualizar as informações.


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