
Eduardo Guedes (PSC) teve candidatura
impugnada. REPRODUÇÃO/SITE OFICIAL
Segundo o
presidente da Corte, o pedido contraria a Constituição, que determina reeleição
para apenas um mandato subsequente
O presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, negou o pedido do prefeito
de Itatiaia, no Sul Fluminense, para suspender uma decisão do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) que impugnou a candidatura dele.
Eduardo Guedes (PSC) teve o registro indeferido por ter concorrido ao terceiro mandato consecutivo, o que, segundo Fux, contraria o parágrafo 5º do Artigo 14 da Constituição Federal. O trecho define que só há possibilidade de reeleição para um único mandato subsequente.
O presidente da
Corte não viu requisitos necessários para sustentar o pedido, que teve como
base o fato de Eduardo Guedes ter assumido a prefeitura provisoriamente em 2016
por 50 dias após a Justiça Eleitoral cassar a chapa do então prefeito.
Nas eleições do
mesmo ano, Guedes foi eleito prefeito da cidade para os quatro anos seguintes,
o que configurou, para o TSE, um segundo mandato, pois o período de 50 dias foi
dentro dos seis meses anteriores às eleições.
O pedido de
suspensão da decisão também trouxe o argumento de que a determinação poderia
causar "grave lesão à ordem pública", o que também foi rebatido pelo
ministro Luiz Fux. Segundo ele, para isso ocorrer, a lesão teria que se
qualificar como "grave", de acordo com os artigos 4º, caput, da
Lei 8.437/1992, 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF (Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal).
Com a
impugnação da candidatura do prefeito eleito, quem assume a prefeitura é o
presidente da Câmara Municipal, Imberê Moreira Alves, e novas eleições serão
realizadas em data a ser definida pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro).
O R7 procurou a
Prefeitura de Itatiaia e aguarda retorno.
Mariene
Lino, do R7*
*Estagiária
do R7, sob supervisão de Paulo Guilherme
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