
Em três meses de trabalho intenso, quase 50
proprietários foram notificados. Foto: Divulgação
Desde setembro
do ano de 2020, a Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e
Mobilidade Urbana de Rio das Ostras começou o trabalho de retirada de veículos
abandonados, carcaças e sucatas nas vias públicas do Município. A ação tem como
objetivo diminuir riscos de focos do Aedes Aegypti, mosquito que transmite a
Dengue, e também suavizar os transtornos que estes veículos trazem à população
e ao Meio Ambiente.
No primeiro mês
a Secretaria notificou 11 proprietários de veículos e removeu três das ruas.
Até o final de dezembro mais 38 pessoas foram notificadas, foram feitas 12
remoções e 14 proprietários retiraram seus veículos.
Lei
Municipal- A Lei nº 2295/2019 trata sobre a remoção destes veículos,
carcaças e sucatas abandonadas nas ruas do Município. São considerados veículos
abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local
pelo prazo igual ou superior a 20 dias.
O veículo
abandonado será identificado por meio de adesivo colado no próprio, e sua
remoção será antecedida de notificação do proprietário, para que seja retirado
da via pública, sob pena de remoção do veículo.
Caso o
proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação será publicada
por meio de edital, no Jornal Oficial do Município.
Veículos
Notificados – O proprietário do veículo abandonado notificado tem o
prazo improrrogável de sete dias, a contar do recebimento da notificação, para
a retirada do veículo. Caso o prazo não seja cumprido o veículo será removido e
poderá ser destinado ao depósito público.
Retirada do
Depósito Público- O veículo removido para o depósito público poderá
ser retirado pelo proprietário mediante o pagamento dos débitos tributários
municipais e estaduais, encargos de estadia, remoção e outros.
Se não for
reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, o veículo será levado a
leilão, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 331 do
Contran.
Carcaças e
Sucatas- São consideradas carcaças e sucatas as que apresentam
evidente estado de depreciação, não possuindo placa de identificação obrigatória,
oferecendo riscos à saúde e segurança da população.
A remoção das
carcaças e sucatas será também precedida de notificação do proprietário para
que providencie a retirada no prazo máximo de três dias, a contar do
recebimento da notificação.
Após o prazo, o
material será recolhido das vias públicas e destinado de acordo com a
regulamentação. Quando não for possível identificar as carcaças ou sucatas, o
agente lavrará um auto de constatação.
Denúncias- Os
moradores podem e devem denunciar, seja por ofício, ou pelo número de telefone
153.
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