Texto determina, entre outras medidas, que veículos precisarão apresentar comprovação de hospedagem na cidade. Multa pode chegar a R$ 7,5 mil em caso de reincidência, segundo documento.
Novo decreto de
São Pedro da Aldeia exige comprovação de hospedagem para estacionar ônibus
A Prefeitura de
São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, publicou um decreto na última
sexta-feira (22), que regulamenta os critérios para a circulação de ônibus de
turismo na cidade. De acordo com o documento, os coletivos só poderão
estacionar na cidade caso apresentem comprovação de hospedagem dos passageiros.
De acordo com a
Prefeitura, a medida leva em consideração a importância de organizar o turismo,
em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Ainda segundo o
documento, a medida vai durar o período de emergência sanitária da Covid-19 e
vale para a entrada, permanência e estadia de coletivos de turismo ou
fretamento.
Será
necessária, ainda, uma autorização específica da Secretaria Adjunta de Turismo.
O decreto prevê que, em feriados prolongados, a autorização deve ser solicitada
com dez dias úteis de antecedência da data de chegada na cidade. Já nos finais
de semana, o prazo mínimo para solicitação é de cinco dias úteis.
O
estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre
oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, foi proibido pelo
decreto.
Cadastro
para estabelecimentos de hospedagem
De acordo com o
município, os estabelecimentos de hospedagem que irão receber cada coletivo
devem realizar um cadastro na Prefeitura e é necessário apresentar o alvará de
localização e funcionamento e a comprovação da capacidade de hospedagem.
Ainda sobre o
período de estadia dos coletivos na cidade, o documento de autorização para a
Permanência do Veículo deve estar afixado no para-brisa da frente.
"É
importante salientar que o coletivo que não apresentar o documento em local de
fácil identificação externa, será considerado como não autorizado",
ressaltou o município.
Multas
O decreto
define que a permanência dos veículos citados sem a autorização é considerada
infração grave, passível de multa nos valores de R$ 1.002,50 a R$ 2 mil. O
estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à
mesma penalidade. Em caso de reincidência, se torna uma infração gravíssima,
passível de multa de R$ 2 mil a R$ 7.500, segundo o documento.
A fiscalização
será realizada por equipes da Prefeitura em cooperação com autoridades
policiais. O atual documento revoga o Decreto Nº 158 de 14 de outubro de 2020.
Por G1 —
Região dos Lagos

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