Novo decreto em São Pedro da Aldeia, RJ, exige comprovação de hospedagem para estacionar ônibus | Rio das Ostras Jornal

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Novo decreto em São Pedro da Aldeia, RJ, exige comprovação de hospedagem para estacionar ônibus


Texto determina, entre outras medidas, que veículos precisarão apresentar comprovação de hospedagem na cidade. Multa pode chegar a R$ 7,5 mil em caso de reincidência, segundo documento.

Novo decreto de São Pedro da Aldeia exige comprovação de hospedagem para estacionar ônibus

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, publicou um decreto na última sexta-feira (22), que regulamenta os critérios para a circulação de ônibus de turismo na cidade. De acordo com o documento, os coletivos só poderão estacionar na cidade caso apresentem comprovação de hospedagem dos passageiros.

De acordo com a Prefeitura, a medida leva em consideração a importância de organizar o turismo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Ainda segundo o documento, a medida vai durar o período de emergência sanitária da Covid-19 e vale para a entrada, permanência e estadia de coletivos de turismo ou fretamento.

Será necessária, ainda, uma autorização específica da Secretaria Adjunta de Turismo. O decreto prevê que, em feriados prolongados, a autorização deve ser solicitada com dez dias úteis de antecedência da data de chegada na cidade. Já nos finais de semana, o prazo mínimo para solicitação é de cinco dias úteis.

O estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, foi proibido pelo decreto.

Cadastro para estabelecimentos de hospedagem

De acordo com o município, os estabelecimentos de hospedagem que irão receber cada coletivo devem realizar um cadastro na Prefeitura e é necessário apresentar o alvará de localização e funcionamento e a comprovação da capacidade de hospedagem.

Ainda sobre o período de estadia dos coletivos na cidade, o documento de autorização para a Permanência do Veículo deve estar afixado no para-brisa da frente.

"É importante salientar que o coletivo que não apresentar o documento em local de fácil identificação externa, será considerado como não autorizado", ressaltou o município.

Multas

O decreto define que a permanência dos veículos citados sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de R$ 1.002,50 a R$ 2 mil. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, se torna uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 2 mil a R$ 7.500, segundo o documento.

A fiscalização será realizada por equipes da Prefeitura em cooperação com autoridades policiais. O atual documento revoga o Decreto Nº 158 de 14 de outubro de 2020.

Por G1 — Região dos Lagos

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