
Foto: Angel Morote / Reprodução
O Poder
Executivo Municipal foi autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada
no combate contra o novo Coronavírus (Covid-19), desde que aprovadas pela
ANVISA, não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir
a cobertura e imunização de toda a população de Rio das Ostras.
O Poder
Executivo também foi autorizado a instituir ou a participar de consórcios com
Estados e/ou Municípios da Federação, com o objetivo de compartilhar recursos e
tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local
de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
Confira na íntegra
a Lei que autoriza a compra das vacinas.
LEI Nº 2416/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara APROVA e eu SANCIONO a seguinte, L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada no combate
contra o novo Coronavírus (Covid-19), desde que aprovadas pela ANVISA, não
fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura
e imunização de toda a população de Rio das Ostras.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo também
autorizado a instituir ou a participar de consórcios com Estados e/ou
Municípios da Federação, com o objetivo de compartilhar recursos e tecnologias,
realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas,
especialmente através de órgãos e instituições públicas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo também
autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária
Anual 2020, entre qualquer unidade orçamentária do Município e qualquer
natureza de despesa, especialmente tendo por fontes as decorrentes de superávit
financeiro do exercício de 2019 de royalties, a fim de garantir a execução dos
objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso
(compra de vacinas contra a Covid-19), podendo inclusive alterar função e
programa.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
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