Um novo decreto
publicado na quinta-feira (10) em Búzios, na Região dos Lagos do Rio, mantém
o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias,
restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques
de praia, limitados a 50% da sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando
álcool 70% e lenço de papel descartável.
De acordo com o
decreto, os estabelecimentos deverão adotar as medidas de higiene, conforme
orientação da Vigilância Sanitária, lembrando a obrigatoriedade do uso de
máscara por colaboradores e clientes, e funcionar com equipe reduzida, dando
preferência aos funcionários residentes na cidade, a fim de diminuir o trânsito
intermunicipal.
Os
estabelecimentos que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia,
deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento
mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos
clientes.
Hotéis,
Pousadas e outros meios de hospedagem também passam a funcionar com 50% da sua
taxa de ocupação nos dias úteis, e 70% aos sábados, domingos e feriados,
devendo adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância
Sanitária.
Os empregados
que integram o grupo de risco, assim como os que apresentem febre, cefaléia e
os sintomas respiratórios devem ser dispensados de suas atividades laborais.
Igrejas e
templos religiosos estão autorizados a funcionar e devem seguir a ocupação
máxima de 50% de sua capacidade.
Também estão
autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura dos campos de futebol,
quadras poliesportivas e similares, bem como estão liberados os acessos para
permanência e uso em geral de todas as praias.
Atividades
aquáticas
Escunas,
catamarãs, táxis aquáticos e demais embarcações de passeio estão autorizados a
carregar passageiros, limitados a 50% da sua lotação, disponibilizando álcool
70% e lenço de papel descartável.
Todos os
embarcados, turistas e tripulantes, deverão usar máscara de proteção facial, e
guardar o distanciamento mínimo de 1,50m ao embarcar, sentar ou transitar
dentro da embarcação. Ficam proibidas as festas, shows e eventos dentro dos
barcos.
As embarcações
que não cumprirem com as normas estipuladas terão suas licenças de
funcionamento suspensas por até 30 dias.
Transporte
público coletivo
Veículos das
cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, deverão
reduzir em 50% o funcionamento da frota, e operar com capacidade máxima de 50%
de sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de
papel descartável.
Festas,
Shows e Eventos
Está permitida
a realização de festas, shows e eventos, desde que respeitada a capacidade
máxima de ocupação de 50% do local. Não será autorizado o funcionamento de
áreas e espaços de dança, as janelas deverão permanecer abertas, e deverá ser
disponibilizado álcool 70%, máscaras descartáveis e lenços de papel para
clientes e funcionários. O local terá que dispor de mesas e cadeiras para a
totalidade dos clientes.
Por G1 —
Região dos Lagos
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