1,04 milhão de requerimentos aguardam análise do INSS.
Rivaldo Gomes/Folhapress – 27.09.2016
Período para
análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou
auxílio solicitado
O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e o MPF (Ministério Público
Federal) assinaram nesta segunda-feira (16) um acordo para fixar prazos e dar
"blindagem jurídica" ao esforço do órgão para zerar a fila de espera
por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo
com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.
Os prazos
estabelecidos para análise começam a valer seis meses após o acordo judicial
ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Esse período servirá de
adaptação para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal elaborem
um plano de trabalho para cumprir as novas exigências.
O prazo para
realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC,
pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso
enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno
dessas atividades.
Em abril, o
presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse ao Broadcast que a ideia do acordo é
fixar um prazo máximo de atendimento por tipo de benefício e evitar que nesse
período a Justiça conceda a segurados o direito de "furar a fila".
Após o INSS
ficar na mira da população e de órgãos de controle por causa das enormes filas
de espera por benefício, o objetivo, segundo o presidente do órgão, era
"assumir um compromisso público" de que o atendimento à população
será aprimorado. Ele previu zerar a fila em até seis meses.
Hoje, 1,07
milhão de requerimentos aguardam análise do INSS, e outros 777,7 mil dependem
do envio de algum documento ou informação do segurado. Os números são
expressivos, mas já foram maiores: em junho de 2019, o estoque de pedidos
pendentes era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses, o órgão tem analisado
832 mil requerimentos por mês em média.
O acordo
estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos
administrativos, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.
O INSS terá até 30 dias para efetuar a análise de requerimentos de salário
maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho
e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, até 60 dias para pensão
por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão e até 90 dias para BPC e
aposentadoria (que não seja por invalidez).
O início da
contagem dos prazos ocorrerá a partir da realização da perícia e da avaliação
social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença,
no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o período é
contabilizado a partir da data do requerimento.
Caso a análise
não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a
complementação dos dados, e a contagem do prazo fica suspensa até que a exigência
seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.
No acordo, a
União também se compromete a realizar as perícias médicas e avaliações sociais
necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esses prazos serão
ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas
como de "difícil provimento", para as quais se exige o deslocamento
de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
O acordo foi
assinado nesta segunda-feira com a presença de Rolim, do procurador-geral da
República, Augusto Aras, do advogado-geral da União, José Levi, o secretário
especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o secretário executivo do
Ministério da Cidadania, Antonio Barreto Junior, o procurador-geral federal,
Leonardo Fernandes, e a coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Atos
Administrativos em Geral do MPF, a subprocuradora-geral Célia Delgado.
Caso algum
prazo seja extrapolado, a previsão é que o INSS seja obrigado a analisar o
requerimento administrativo num prazo de 10 dias por meio da Central Unificada
de Cumprimento Emergencial de Prazos. O cumprimento do acordo será acompanhado
por um comitê executivo formado por representantes do MPF, do INSS, da DPU, da
AGU e de órgãos de controle.
O acordo também
prevê prazos de 15 a 90 dias para o cumprimento de decisões judiciais
favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da
intimação do INSS.
Na cerimônia de
assinatura do acordo, o presidente do INSS disse que o resultado das discussões
do grupo resultou numa "solução intermediária" que assegura ao
cidadão uma previsibilidade ao mesmo tempo em que reconhece o trabalho que
precisa ser feito pelo órgão para uma análise adequada. Já Bianco classificou o
acordo de "novo paradigma da situação previdenciária no Brasil".
Aras comemorou
o fato de que o acordo também abre caminho para atender melhor a população e
reduzir o volume de ações judiciais por demora na resposta do INSS.
Agência
Estado
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!