ELEIÇÕES 2020: faça o certo no dia da votação | Rio das Ostras Jornal

ELEIÇÕES 2020: faça o certo no dia da votação

Foto Divulgação

Eleitor pode levar "cola" com números dos candidatos e também é permitida a manifestação de preferência individual. É vedado fazer divulgação

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020. Para garantir que o pleito seja tranquilo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou regras do que é permitido ou proibido fazer no dia da votação para eleitores, partidos, coligações e candidatos.

Todas as regras podem ser consultadas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são até consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Por causa da pandemia de covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, como consta no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais. Mesários e colaboradores também estarão de máscaras e face shield (protetor facial). Haverá ainda álcool em gel nos locais de votação. 

O que é permitido

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

É permitido ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

O que é proibido

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Até o término do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor, além de distribuição de camisetas e brindes.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de impresso no local de votação ou nas vias próximas. 

Não é permitida a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na internet.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

Como denunciar

criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de candidatos e eleitores.

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