Reunião definiu distribuição do tempo e ordem de veiculação dos programas. Três candidatos a prefeito não terão tempo de rádio e televisão.
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu o tempo e a ordem de
veiculação dos programas eleitorais no rádio e na televisão dos candidatos à
Prefeitura de Cabo Frio nas eleições 2020. A propaganda eleitoral gratuita
começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.
O maior tempo
será do economista José Bonifácio (PDT), que terá 2 minutos e 55 segundos. O
menor é do Professor Betinho (PSOL) que terá 18 segundos.
Três candidatos
não terão tempo em rádio e televisão, sendo eles: Anderson Macleyves (PMN),
Dirlei Pereira (PTC) e Professor Fernando de Oliveira (UP). Esses partidos não
têm tempo de propaganda eleitoral porque não atingiram a cláusula de desempenho
mínimo nas eleições de 2018, de pelo menos quatro deputados eleitos.
Veja quanto
tempo cada partido ou coligação terá na propaganda eleitoral gratuita:
Tempo no
horário eleitoral gratuito
Partido/Coligação |
Candidato |
Tempo |
Juntos por Um
Novo Amanhã |
José
Bonifácio |
00:02:55 |
Aliança para
Reconstruir Cabo Frio |
Doutor
Serginho |
00:02:37 |
PSL |
Rodrigo
Gurgel |
00:01:06 |
Nada Resiste
ao Trabalho |
Dr. Adriano |
00:00:49 |
PSD |
Cris
Fernandes |
00:00:46 |
Juntos pela
Reconstrução |
Marquinho |
00:00:45 |
PSDB |
Capitão Diogo |
00:00:40 |
PSOL |
Professor
Betinho |
00:00:18 |
PMN |
Anderson
Macleyves |
Sem tempo |
PTC |
Dirlei
Pereira |
Sem tempo |
UP |
Prof.
Fernando de Oliveira |
Sem tempo |
Fonte: Fonte: TRE-RJ
A ordem de
veiculação das propagandas de cada candidato foi sorteada para o primeiro dia
do horário eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE 23.610/2019. Nos dias
seguintes, tem início um rodízio, em que o último partido veiculado no dia
anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.
No caso dos
candidatos à prefeitura, haverá inserções diárias de segunda à sábado, das
7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
na televisão.
O que diz a
legislação
A Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio
e na TV seja: 90% distribuído proporcionalmente ao número de representantes que
o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação
para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos
seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos
igualitariamente.
Por G1 —
Cabo Frio
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