Bolsonaro foi acusado por Moro de querer interferir na
Polícia Federal. Planalto / Flickr 5-10-2020
A AGU pediu e
não foi atendida para que os esclarecimentos no inquérito sobre suposta
influência na Polícia Federal fossem feitos por escrito
O STF (Supremo
Tribunal Federal) decide nesta quinta-feira (8), a partir das 14h, de que forma
o presidente da República, Jair Bolsonaro, fará seus esclarecimentos no
inquérito sobre suposta interferência política na PF (Polícia Federal).
A decisão de
pautar o tema foi do presidente da Corte, Luiz Fux, após pedido do relator do
caso, ministro Celso de Mello, que se aposenta na terça-feira (13).
A participação
de Celso de Mello no debate é importante para a tomada de decisão, afinal foi
dele a iniciativa, no início de setembro, de pedir o depoimento presencial,
e não por escrito, como quer Bolsonaro e seus defensores.
A solicitação
para que o depoimento do presidente fosse presencial foi feita pelo ex-ministro
da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autor da acusação de que Bolsonaro
tentou ter influência na PF ao escolher Alexandre Ramagem para a
superintendência da corporação.
O presidente
sempre negou qualquer tentativa de ingerência.
Segundo o
ex-ministro, Bolsonaro também pedia relatórios de inteligência para monitorar
as ações dos órgãos policiais.
Por causa do
STF, a nomeação acabou não dando certo. Ramagem voltou para a Abin (Agência
Brasileira de inteligência) e foi aberto o processo que agora tem em sua pauta
a decisão de como será feito o depoimento do chefe do Executivo nacional.
Na
segunda-feira (5), a defesa de Moro
voltou a pedir que Bolsonaro vá pessoalmente prestar os
esclarecimentos, como ele fez.
A AGU
(Advocacia-Geral da União (AGU) teve seu requerimento para que o presidente
fosse autorizado a enviar posicionamento por escrito negado por Celso de Mello,
que inclusive retirou do julgamento o pedido.
A AGU ganhou o
apoio do procurador-geral da República, Augusto
Aras, em seu pleito. Segundo ele, chefes de Estado não têm obrigação de
irem fisicamente prestar esclarecimentos mesmo quando são investigados.
"Se o
ordenamento jurídico pátrio atribui aos chefes dos Poderes da República a
prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes
quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade
de comparecer em juízo e de falar a verdade, sob pena de responderem
criminalmente, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando
forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito
ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento ao ato",
apontou Aras.
Do R7
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