O decreto municipal autorizou a retomada em espaços limitado a 30% da capacidade máxima
O retorno da
atividade artística "Voz e Violão", devem ter até dois integrantes,
exclusivamente em restaurantes que possuam área reservada interna para
apresentação - Divulgação
A prefeitura
de Rio das Ostras autorizou em um decreto publicado, nesta terça-feira (6), o
funcionamento dos Salões, Casas de Festas e Espaço de Eventos limitado a 30%
da capacidade máxima do respectivo estabelecimento para a realização de
festas e eventos sociais privados (sem venda de ingresso/convite), devendo-se
respeitar as regras. De acordo com o município, festas e eventos infantis
permanecem proibidos.
De acordo com o
decreto, o empresário deverá seguir os protocolos obrigatórios expedidos
pelo Poder Público, sob pena de responder pela infração cometida, correndo o
risco inclusive à suspensão de suas atividades.
Também fica
autorizado o retorno da atividade artística “Voz e Violão”, com no máximo
dois integrantes, exclusivamente em restaurantes que possuam área reservada
interna para apresentação.
Fica proibida a utilização de espaço kids. O distanciamento mínimo a ser
mantido entre as pessoas durante o evento é de 1,5m.
A Casa de
Festa, Salão ou Espaço de Eventos deverão informar ao organizador do evento, em
contrato, sobre o “Plano de Flexibilização de Eventos Sociais Privados”, sob
pena de se responsabilizar legalmente. Caso o contrato já tenha sido assinado
antes da pandemia, será firmado um Termo de Compromisso de cumprimento das
regras protocolares.
O
contratante/organizador/promotor do evento é responsável pela execução de todo
protocolo de segurança sanitária.
O decreto em
vigor pode ser consultado na edição
1233 do Jornal Oficial.
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