O isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19 impactou severamente o setor de eventos. Em Rio das Ostras, as empresas e profissionais que estão parados há mais de 180 dias poderão voltar ao trabalho.
O Decreto
Municipal nº 2673/2020, publicado nesta segunda-feira, 5 de outubro, no Jornal
Oficial nº 1233, autoriza o funcionamento dos Salões, Casas de Festas e Espaço
de Eventos para eventos sociais privados, limitado a 30% da capacidade máxima
do local; e libera aatividade artística “Voz e Violão” em restaurantes.
Esta foi mais
uma conquista da Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 de Rio
das Ostras, que vem se reunindo com o Ministério Público semanalmente para
analisar os indicadores sanitários e de saúde do Município. Estes avanços estão
sendo possíveis devido a Rio das Ostras se manter na Bandeira Amarela 2 há
várias semanas, e ao trabalho intenso da fiscalização.
Eventos
sociais – Os eventos sociais são casamentos, festas de 15 anos,
batizados, formaturas, almoços, jantares, confraternização, comemorações em
geral.
A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo esclareceu que a limitação de 30% da
capacidade total do local de eventos inclui convidados, funcionários e
fornecedores que estarão trabalhando.
Continuam
suspensos os eventos corporativos e feiras.
Música ao
vivo – A música ao vivo somente está liberada, com no máximo dois
artistas, exclusivamente em restaurantes que possuam área reservada interna
para apresentações, e que possuam serviço completo de gastronomia e não possuam
pista de dança.
O Protocolo que
explica as medidas de segurança e higiene para o funcionamento destas
atividades está à disposição no linkhttps://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/1233.pdf
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