
Voto é obrigatório para maiores de 18 anos e título
de eleitor é documento oficial. Divulgação / TSE
Voto é
obrigatório em todo o país para maiores de 18 anos e é facultativo a jovens de
16 e 17 anos, analfabetos e para quem tem mais de 70 anos
Para tirar o
título de eleitor pela primeira vez e participar das Eleições 2020,
o cidadão brasileiro deve atender a requisitos previstos na Constituição
Federal. No país, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo
para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos acima de 70 anos.
Para fazer a
inscrição eleitoral, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral da cidade
levando os documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão
de nascimento ou de casamento, comprovante de residência original e recente,
além de certificado de quitação com o serviço militar para homens maiores de 18
anos.
A apresentação
de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte vai exigir a
complementação de documentos para a emissão do título.
Também é
possível iniciar o atendimento pela internet, por meio do sistema Título
Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer
ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados,
recebe um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para
comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.
O prazo para
envio de solicitações de cadastro, transferência ou atualização, no entanto, se
encerra meses antes do pleito (em 2020 foi em 6 de maio), por isso é preciso
verificar o calendário eleitoral. Agora qualquer pedido só poderá ser feito a
partir de 9 de dezembro.
Veja
também: Eleições 2020 terão mais de 15 mil servidores e 2 milhões de
mesários
e-Título
Segundo o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), baixar o aplicativo e-Título não garante o
alistamento no cadastro eleitoral. Apenas permite que a pessoa inscrita e em
dia com a Justiça Eleitoral utilize a ferramenta para substituir o documento
impresso no momento de votar. Ou seja, quem perdeu o título de papel não
precisa ir a um cartório para fazer a segunda via, só precisa fazer o download
do e-Título e votar normalmente.
Por causa da
pandemia do novo coronavírus, neste pleito, marcado para os dias 15 e 29 de
novembro, não haverá identificação por biometria e o eleitor não precisa
apresentar o título impresso. As medidas foram adotadas para
evitar a contaminação.
Se o eleitor já
tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais), a
versão do e-Título vem acompanhada da foto, captada no momento do cadastro. O
documento eletrônico é válido na hora do voto.
Mas quem não
fez o recadastramento biométrico, não terá foto na versão do e-Título. Isso
significa que, para votar, o eleitor terá de levar um documento oficial com
foto para se identificar ao mesário.
Restrições
A pessoa que
tenha a idade mínima obrigatória para votar, mas que não tirou o título, assim
como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos a restrições e
impedimentos legais, como:
– Obter
passaporte ou carteira de identidade;
– Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
– Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
– Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
– Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de
Imposto de Renda;
– Obter
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Do R7
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