Compra de votos pode levar à cassação do mandato
de candidato mesmo eleito. Pixabay
Se comprovada
irregularidade na justiça, além da cassação e da multa, o infrator fica
inelegível por 8 anos. Não é permitido dar brindes aos eleitores
Os candidatos a
prefeito e vereador já intensificaram as agendas e estão na ativa desde o dia
27 de setembro, quando foram autorizados a fazer campanha e pedir votos ao
eleitorado. Mas eles devem ficar atentos às regras, uma vez que a compra de
votos pode levar até à cassação de um possível mandato.
Além de cumprir
as normas sanitárias por causa da pandemia do novo coronavírus, os candidatos
precisam tomar cuidado com a prática de atividades de campanha que possam ser
caracterizadas como compra de votos. Não é permitido dar brindes, produtos,
dinheiro ou cestas básicas aos eleitores em troca de alguma vantagem nas urnas.
Em tempos de
pandemia, o candidato não pode doar álcool em gel, máscaras, medicamentos ou
qualquer outro item de prevenção que tenha a identificação dele ou do partido
ou algo que vincule o ato à pessoa de distribuição.
Segundo a Lei
9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a
entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
Se comprovada a
irregularidade na justiça, há a cassação do registro ou do diploma do candidato
e aplicação de multa, além do infrator ficar inelegível por oito anos.
O Código
Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de
reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber,
para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
A pena se
estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra
vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.
A Justiça
Eleitoral pune com rigor quem tenta influenciar o eleitor, uma vez que é
direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.
Segundo o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos "é
preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico
de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato
beneficiário".
A orientação é
que o eleitor procure a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral para
contar ao promotor o ocorrido, fazer uma declaração formal e pedir o início de
uma investigação.
Cassação de
mandato
Mesmo após a
eleição, um candidato eleito pode ser cassado, se ficar comprovado que houve
compra de votos ou distribuição de brindes ou vantagens para eleitores.
Mas outros atos
podem levar à cassação de um mandato ou do diploma, como abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, utilização indevida de veículos ou meios
de comunicação, fraude ou corrupção eleitoral, prática de condutas vedadas aos
agentes públicos em campanhas, além de captação e gastos ilícitos de recursos
eleitorais.
É proibido
Em campanha, os
candidatos não podem fazer showmícios ou livemícios com a participação de
artistas, propaganda em outdoors inclusive eletrônicos, pagamento em troca de
espaço para propaganda eleitoral, fazer ligações de telemarketing e promover
disparos em massa ou impulsionamento pago de mensagens via aplicativos.
É proibido
também fazer propaganda em bens públicos e de uso comum da população, como
estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, pontos
de ônibus, cinemas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios, estádios,
mesmo que sejam espaços privados.
Fake news
É considerada
infração eleitoral a disseminação de notícias falsas. O Ministério Público
Eleitoral entende que a chapa de um candidato pode ser cassada caso fique
comprovado que ele se beneficiou da propagação de fake news. Mais uma vez a
punição ao candidato pode ser até a inelegibilidade.
O TSE fez uma
parceria com redes sociais para tentar combater as fake news nas eleições deste
ano. Cabe ao eleitor ser também um fiscal e formalizar as denúncias. É
possível registrar as irregularidades pelo aplicativo Pardal.
Do R7
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!