A Prefeitura de Casimiro de Abreu por meio da Fundação Cultural está realizando o cadastramento dos espaços culturais do município para que estes possam ter acesso ao subsídio mensal, previsto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social impostas pela pandemia do Coronavírus. Os recursos destinados ao pagamento do subsídio previsto na Lei Aldir Blanc são provenientes do Governo Federal.
O CADASTRO:
O cadastro dos
Espaços Culturais têm início no dia 02/10 e será encerrado no dia
17/10/2020. Os interessados poderão realizar o cadastramento de forma online
pelo link: https://forms.gle/24FQ32w9XwQMgGxA6 ou
também de forma presencial, de segunda a sexta, das 09h às 17h nos endereços
indicados abaixo:
Casimiro de
Abreu:
Fundação
Cultural Casimiro de Abreu (Sede), Endereço: Rua Salomão Ginsburg, nº 168,
Centro.
Barra de São
João:
Centro
Administrativo Municipal Célio Sarzedas. Endereço: Av. Amaral Peixoto, s/nº,
Vila Campo Alegre – Barra de São João
O QUE SÃO CONSIDERADOS ESPAÇOS CULTURAIS E QUAIS SÃO ELES?
De acordo com a
Lei Aldir Blanc, Artigo 8º: Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles
organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas
culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade
cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam
dedicados a realizar atividades artísticas e culturais,tais como:
I -pontos e
pontões de cultura;
II -teatros
independentes;
III -escolas de
música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV -circos;
V -cineclubes;
VI -centros
culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII -museus
comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII
-bibliotecas comunitárias;
IX -espaços
culturais em comunidades indígenas;
X -centros
artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI -comunidades
quilombolas;
XII -espaços de
povos e comunidades tradicionais;
XIII -festas
populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV -teatro de
rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV -livrarias,
editoras e sebos;
XVI -empresas
de diversão e produção de espetáculos;
XVII -estúdios
de fotografia;
XVIII
-produtoras de cinema e audiovisual;
XIX -ateliês de
pintura, moda,designe artesanato;
XX -galerias de
arte e de fotografias;
XXI -feiras de
arte e de artesanato;
XXII -espaços
de apresentação musical;
XXIII -espaços
de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV- espaços e
centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas
originárias, tradicionais e populares;
XXV -outros
espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais
se refere o art. 7º desta Lei.
Confira a Lei
Aldir Blanc na íntegra pelo link: https://bit.ly/32FQjOK
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!