
Fachin. Rosinei Coutinho/SCO/STF 18/02/2020
Governo da
Bahia reclama que decisão de envio das tropas foi federal, não do Estado:
agentes tentam evitar violência em assentamentos
O ministro do
Supremo Tribunal Federal Edson Fachin atendeu a um pedido do governo da Bahia e
determinou nesta quinta-feira (17) que a União retire a Força Nacional de
Segurança dos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul do Estado.
O envio da
Força Nacional às duas cidades está previsto em uma portaria do Ministério da
Justiça e Segurança Pública publicada no dia 1º de setembro. O texto autoriza o
emprego da Força em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra).
O governo da
Bahia alega, em manifestação, que a Força Nacional só poderia ser empregada
mediante solicitação ao chefe do Executivo estadual, o que não foi feito.
Segundo o texto, a Constituição "não admite a intromissão de um ente da
federação nas questões que sejam de competência do outro".
Fachin deu 48
horas para o governo federal cumprir a determinação e pediu para que União, por
meio do advogado-geral, se manifeste sobre eventual interesse em realizar uma
audiência de conciliação.
Agência
Estado
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