Decisão de Celso de Mello permite que Moro seja ouvido | Rio das Ostras Jornal

Decisão de Celso de Mello permite que Moro seja ouvido


O ministro Celso de Mello suspendeu, agora à noite, o julgamento, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, do recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade de ser ouvido presencialmente no inquérito que apura sua suposta interferência indevida na Polícia Federal.

No despacho, Mello determina que o ex-ministro Sérgio Moro - que fez as acusações a Bolsonaro - se manifeste em cinco dias sobre o recurso de Bolsonaro. Moro também é investigado no mesmo inquérito, sob a suspeita de ter feito uma acusação inverídica ao presidente.

Só depois da eventual manifestação do ex-juiz é que Mello pedirá a inclusão do pedido de Bolsonaro para julgamento pelo plenário do STF. O julgamento em plenário virtual ocorreria a partir da próxima sexta-feira por decisão do ministro Marco Aurélio, que substituiu Mello na relatoria do inquérito durante a licença médica do colega.

No plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos, sem que ocorra um debate presencial. Mello é que determinara que Bolsonaro fosse ouvido presencialmente.

Em sua decisão desta terça, Mello fez duras críticas a Marco Aurélio que, segundo ele, não poderia "ter procedido como o fez". Segundo ele, o colega não deveria ter apresentado proposta de ementa, elaborado relatório e formulado o voto que apresentará no julgamento. Em seu voto, Marco Aurélio defendeu que Bolsonaro possa se manifestar por escrito. 

Para Mello, não havia previsão no regimento para que o colega tomasse tantas decisões, já que não seriam urgentes. No último dia 17, ao justificar a suspensão do depoimento,  Marco Aurélio frisou que o interrogatório estava marcado para entre os dias  21 e 23 - o término da licença de Mello, prevista para o dia 26, foi antecipada para dois dias antes.

O decano do STF - que se aposentará no próximo dia 13 - frisou que poderia suspender o julgamento virtual, já que seu substituto "não tem  (nem pode ter) mais poderes, na condução do feito, do que aqueles incluídos na esfera de competência do Relator natural".

Por Fernando Molica, CNN  

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