ATENÇÃO: Governador sanciona lei para contratação de temporários para o Corpo de Bombeiros RJ | Rio das Ostras Jornal

ATENÇÃO: Governador sanciona lei para contratação de temporários para o Corpo de Bombeiros RJ


Seleção vai ocorrer por meio de edital regulamentado pela corporação

O governador em exercício Cláudio Castro sancionou, na tarde de segunda-feira (28.09), o projeto de lei 2884/2020 que regulamenta a contratação de militares por tempo determinado para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A nova modalidade de Serviço Militar Temporário da corporação consiste na seleção voluntária de homens e mulheres com idades entre 18 e 25 anos, para praças temporários, e 35 anos para oficiais temporários. Os jovens poderão servir à instituição por até oito anos, renovados anualmente.

A concepção do projeto é oriunda do planejamento estratégico do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) na Segurança Pública do RJ. O Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) é uma proposta nova no Brasil e tem o objetivo de reinventar o modelo atual e diminuir o impacto previdenciário. Nos países onde funciona esse sistema de bombeiros temporários, a exceção são os gestores. São tropas formadas por jovens dotados de aptidão física e capacidade funcional que o tipo de serviço de risco exige. 

De acordo com o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Jr., é preciso renovar, modernizar.

- O recrutamento nestes moldes vai reforçar operacionalmente os quartéis, possibilitando, ainda, o primeiro emprego para muitos. A proposta é de três mil vagas para todo o Estado. O candidato vai receber uma formação e poderá permanecer nas fileiras por tempo determinado. Além de fortalecer a tropa, a iniciativa visa a qualificar novos agentes que, mesmo após o término do contrato, poderão formar um verdadeiro exército de reservistas em Defesa Civil - explicou Robadey. 

Seleção e remuneração - A seleção ocorrerá por meio de um edital regulamentado pelo Corpo de Bombeiros. Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Já os praças temporários terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, praças passarão a ter direito à remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho. Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente a de um bombeiro civil. 

O comandante lembrou ainda que outras formas de ingresso no Corpo de Bombeiros não serão abolidas e poderão ser utilizadas de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública.

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