STF decide que lei baseada no ‘Escola Sem Partido’ é inconstitucional | Rio das Ostras Jornal

STF decide que lei baseada no ‘Escola Sem Partido’ é inconstitucional

Nelson Jr. | SCO | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas inspirada no projeto ‘Escola Sem Partido’.
Com o nome de ‘Escola Livre’, a legislação proibia no estado a ‘prática de doutrinação política e ideológica’ em sala de aula.
De acordo com o texto, é um direito dos pais alagoanos que seus filhos recebam uma ‘educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica’.
A ação direta de inconstitucionalidade no STF foi movida em 2017 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Confederação Nacional do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE).
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, havia suspendido a legislação por força de liminar.
Ao julgar o mérito da ação, o ministro confirmou em definitivo que considera inconstitucional a legislação de Alagoas.
Em seu voto, ele afirmou que “a ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância”.
Além de Barroso, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.
Por Marcos Rocha 

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