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| Nelson Jr. | SCO | STF |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas
inspirada no projeto ‘Escola Sem Partido’.
Com o nome de
‘Escola Livre’, a legislação proibia no estado a ‘prática de doutrinação
política e ideológica’ em sala de aula.
De acordo com o
texto, é um direito dos pais alagoanos que seus filhos recebam uma ‘educação
moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica’.
A ação direta
de inconstitucionalidade no STF foi movida em 2017 pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT) e pela Confederação Nacional do Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino (CONTEE).
Na ocasião, o
ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, havia suspendido a
legislação por força de liminar.
Ao julgar o
mérito da ação, o ministro confirmou em definitivo que considera
inconstitucional a legislação de Alagoas.
Em seu voto,
ele afirmou que “a ideia de neutralidade política e ideológica da lei
estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas e à promoção da tolerância”.
Além de
Barroso, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes,
Rosa Weber e Luiz Fux.
Por Marcos Rocha

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