Publicado em
edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira, 13, o Decreto Municipal 5.351/2020, assinado pelo Prefeito
Vinicius Claussen, revoga a exigência de apresentação de CPF no município para
acesso a estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
“O Gabinete de
Crise lançou o lockdown parcial com o rodízio de CPF em maio e a medida logo se
mostrou bastante efetiva. Tanto que a redução do número de pessoas em
circulação fez com que Teresópolis registrasse um dos maiores índices de
isolamento social no estado do Rio de Janeiro. Alertamos que o rodízio de CPF
acabou, mas isso não significa que está tudo liberado, até porque todas as
demais medidas de restrição e prevenção nos estabelecimentos seguem em vigor. A
regra de ouro é, se possível, só sair quando necessário e usando sempre as
máscaras. Para vencer o coronavírus precisamos da colaboração de todos. Apenas
juntos venceremos o coronavírus”, orienta o Prefeito Vinicius Claussen.
Até o dia 24 de
agosto, o Decreto Municipal, permite em até 70% a ocupação de hotéis e pousadas
e aumenta as linhas de ônibus intermunicipais em circulação. O texto também
mantém todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor, seguindo o
plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, coordenado
pelo Gabinete de Crise. Confira:
Mantidas: Entre
as medidas mantidas, está o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, na
prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis,
veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades
autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de
cada setor, conforme decretos anteriores.
Restrições:
Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa
apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e
atendimento nas atividades essenciais permitidas.
Fim do rodízio
de CPF: O acesso a estabelecimentos comerciais e repartições públicas está
liberado respeitando todas as medidas restritivas, como a limitação do número de
pessoas nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, oferta de
álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, etc.
Hotéis,
pousadas e pensões: O decreto amplia de 50% para 70% o limite de ocupação em
hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis, com check-in dos hóspedes de forma
on-line, por aplicativos ou formulários, e o cumprimento obrigatório de regras
sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de
aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.
Transporte
intermunicipal: Também foram ampliadas as linhas de ônibus intermunicipais, com
a circulação iniciando às 5h. Estão permitidas as linhas Rio de Janeiro x
Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x
Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x
Teresópolis, Nova Friburgo x Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto x
Teresópolis, Sapucaia x Teresópolis, Rio das Ostras x Teresópolis e Carmo x
Teresópolis.
Acesso a
Teresópolis: somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de
imóveis na cidade e pessoas que trabalham no município; hóspedes com
comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal
e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e
assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e
commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza
e de higiene.

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