Witzel cria lei para multar quem não utilizar máscaras durante a pandemia | Rio das Ostras Jornal

Witzel cria lei para multar quem não utilizar máscaras durante a pandemia


Valor pode chegar a R$ 1.065 em caso de descumprimento à medida repetidas vezes
Rio - O governador Wilson Witzel sancionou, nesta quinta-feira, a lei que obriga a utilização das máscaras de proteção em espaços públicos, como nas ruas, estabelecimentos comerciais e de acesso coletivo como shoppings. A medida já foi publicada no Diário Oficial.
A multa a quem descumprir a medida é de R$ 106 na primeira infração, esse valor pode chegar a R$ 1.065 no caso do desrespeito à determinação for registrado diversas vezes. A lei também determina que no caso de necessidade, é possível substituir a máscara por algum material que cubra o nariz e a boca e que o uso de máscaras cirúrgicas, do tipo N95 é prioritário à profissionais da saúde.
Na cidade do Rio o uso de máscara já é obrigatório desde o dia 23 de março, em ruas, estabelecimentos comerciais, meios de transportes e áreas públicas. Já no estado, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no mês de maio.
Pessoas que sofrem de doenças respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores ficam dispensados de utilizar a máscara, mas devem apresentar laudo médico. A lei vigora durante o período em que durar a pandemia de coronavírus.
Por O Dia

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