Rio - O
governador Wilson Witzel sancionou, nesta quinta-feira, a lei que obriga a
utilização das máscaras de proteção em espaços públicos, como nas ruas,
estabelecimentos comerciais e de acesso coletivo como shoppings. A medida já
foi publicada no Diário Oficial.
A multa a quem
descumprir a medida é de R$ 106 na primeira infração, esse valor pode chegar a
R$ 1.065 no caso do desrespeito à determinação for registrado diversas vezes. A
lei também determina que no caso de necessidade, é possível substituir a
máscara por algum material que cubra o nariz e a boca e que o uso de máscaras
cirúrgicas, do tipo N95 é prioritário à profissionais da saúde.
Na cidade do
Rio o uso de máscara já é obrigatório desde o dia 23 de março, em ruas,
estabelecimentos comerciais, meios de transportes e áreas públicas. Já no
estado, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
(Alerj) no mês de maio.
Pessoas que
sofrem de doenças respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores
ficam dispensados de utilizar a máscara, mas devem apresentar laudo médico. A
lei vigora durante o período em que durar a pandemia de coronavírus.
Por O Dia
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