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| © José Cruz/Arquivo Agência Brasil |
O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta (4), por unanimidade,
a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos
candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações
de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão,
ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e
escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que
garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da
legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização
foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a
uma terceira feita pelo partido Republicanos.
“No meu modo de
ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a
realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo
eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de
eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro
Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que
compõem o TSE.
O tribunal
formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos
resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve
ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso.
De acordo com a
legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos
candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5
de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que
não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Por Tiago
Netto
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Política
Com
informações, Agência Brasil.

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