No decreto nº 5.305/2020 publicado neste domingo (7), o Prefeito de Teresópolis,
Vinicius Claussen autoriza a segunda onda de reabertura das atividades
econômicas em Teresópolis a partir desta segunda-feira (8). A medida foi tomada
depois que o município atingiu a taxa de 55% de ocupação de leitos UTI neste
domingo, a métrica que ainda condicionava o avanço no plano de retomada gradual
e responsável anunciado no dia 25 de maio pelo executivo.
As atividades que passam a ter permissão de abertura, com regras
específicas para cada segmento, são:
Comércio Varejista (lojas de rua);
Prestadores de Serviços;
Restaurantes, Lanchonetes e Bares;
Centros Comerciais; Shoppings (sem atividades coletivas e
recreativas);
Atividades de organizações religiosas;
Recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas e pensões;
Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero
alimentício;
Feirarte e Mercado Popular.
No decreto, estão listadas todas as normas que devem ser seguidas por
cada segmento, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade:
Atividades essenciais: horário de funcionamento de 00h00 às 23h59;
Indústria e Construção Civil: horário de funcionamento de 06h00 às
16h00;
Comércio Varejista e Serviços: horário de funcionamento de 11h00 às
17h00;
Shopping Center e Centro Comercial: horário de funcionamento de 12h00
às 20h00.
Feirarte e Mercado Popular seguirão escala a ser definida pelo
Executivo.
RODÍZIO DE CPF É MANTIDO APENAS PARA ACESSO A ESTABELECIMENTOS
Está revogada a restrição de circulação por CPF. A medida foi mantida
exclusivamente para acesso aos estabelecimentos, bem como para a escala de
funcionários de atividades permitidas e permitidas parcialmente.
NOVO ALVARÁ COVID-19
O Alvará COVID-19 II, que será exigido das empresas, vai qualificar e
restringir ainda mais o protocolo sanitário e de convívio de pessoas nas
atividades econômicas, além de gerar um novo mapeamento da população a partir
da Plataforma Mais Saúde, que também vai permitir à Secretaria de Saúde
identificar suspeitos, indicar a testagem e poder indicar, em casos positivos,
o tratamento precoce da doença, evitando assim o agravamento da doença e o
colapso ou adensamento do uso do sistema de saúde municipal.
MONITORAMENTO NAS EMPRESAS
Todos os estabelecimentos com permissão de atividade deverão requerer
que seus colaboradores, empregados e prestadores de serviço preencham
formulário de autodeclaração, que será disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Saúde até o dia 12/06/2020, via aplicativo Minha Saúde. As
declarações que apontem para casos suspeitos serão monitoradas pela Divisão de
Vigilância Epidemiológica (DVE), sendo avaliada a necessidade de isolamento e
realização de testes individuais para o COVID-19.
OUTRAS ATIVIDADES AUTORIZADAS
O decreto também autoriza a prática, o funcionamento e a reabertura
das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 8 de junho de 2020:
Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo,
trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais.
Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, desde
que as pessoas não promovam aglomeração fora de seus veículos, devendo ser
respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os veículos
estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários.
Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os
devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Atividades esportivas individuais ao ar livre.
TRANSPORTE PÚBLICO
Nesta segunda (8), será publicado novo decreto autorizando a retomada
da circulação das linhas intermunicipais a partir de terça-feira (9)
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