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| Novos valores começariam a valer em 1º de abril.Pixabay |
Validada com 71
votos favoráveis e 2 contrários, a proposta segue agora para a análise da
Câmara dos Deputados
O ajuste anual
de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser
suspenso durante a pandemia
de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a
favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga
(MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O autor
destacou que, em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida
provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos
medicamentos para 2020.
Os novos valores
começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º
de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão
dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à
saúde.
Eduardo Braga
afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento
que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm provocado uma
perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento
social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus
salários reduzidos.
Ajuste anual
O ajuste anual
de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos
e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.
O texto
aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que
altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele
analisou 46 sugestões de emendas de senadores.
A proposta do
relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer
modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por
120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais,
voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Inflação
Já o ajuste
anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o
término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será
contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Do R7, com Agência Senado
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