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| Foto Divulgação |
A 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos,
suspendeu os decretos municipais que autorizavam o retorno regular do comércio,
a realização de cultos religiosos e o acesso às praias, até que a prefeitura
apresente laudos técnicos que comprovem que as iniciativas de relaxamento da
quarentena não coloquem em risco a saúde pública. A decisão é do juiz Raphael
de Queiroz Campos, que também determinou que a prefeitura adote uma série de
medidas de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus.
Os prazos para implementação das providências é diversificado e atende
à uma ação formulada pela Defensoria Pública estadual.
"Portanto, ainda que o proponente desta Ação Civil Pública, na
busca da proteção do direito difuso/coletivo, tenha escolhido iniciar pela
cobrança da adequação/alinhamento de um programa de implantação de política
pública a certos padrões, certo é que constatada que essa medida isolada não
seria suficiente para alcançar os resultados desejados de combate à ´COVID-19´,
é dever da decisão estrutural adaptar-se, sair da ´moldura´, sempre na busca do
bem-estar dos indivíduos beneficiados pela iniciativa da Defensoria Pública,
ora autora", pontuou o magistrado na decisão.
Para proteger os profissionais da área de saúde, de segurança e
garantir a capacidade de atendimento hospitalar, o magistrado determinou que a
prefeitura realize testagens rápidas no local de trabalho a cada dez dias, com
a criação de um cartão de testagem similar à uma carteira de vacinação. A
medida vale por 180 dias, totalizando 18 testes por servidor no período. Caso
haja resultado positivo, o funcionário deverá ser tratado imediatamente e
isolado em casa ou hotel por 14 dias, se não houver necessidade de internação
hospitalar.
Também foram determinadas a compra de equipamentos de proteção
individual (E.P.I), o fornecimento de alojamento em hotel para evitar o risco
contágio de familiares e outras pessoas por causa do deslocamento e
contratações emergenciais de agentes de saúde.
A prefeitura também terá de disponibilizar testes rápidos e
alojamentos para profissionais da área de segurança, servidores públicos
municipais que não estejam trabalhando de casa, taxistas e motoristas de vans.
Funcionários do comércio e de serviços privados essenciais também deverão ser
testados nos ambientes de trabalho dos serviços autorizados ao funcionamento, a
fim de possibilitar a ampliação da lista de abertura progressiva.
Para ampliar a estrutura do atendimento à população, a decisão
estabelece que o município aumente o número de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Rodolpho Perisse, destinados e equipados
especificamente para casos de COVID-19; a transformação em hospital
de pronto-socorro no bairro da Rasa e a criação de centros de triagem nos quatros
bairros mais populosos da cidade.
Como forma de aprimorar o controle sanitário e o sistema de
informações, o juiz Raphael Campos também determinou a implementação de testes
em barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade e em domicílios de
pessoas dos chamados grupos de riscos, como idosos e portadores de doenças
crônicas, e nas casas de gestantes e menores em idade escolar.
Na decisão, o magistrado destaca, ainda,que há incertezas sobre o
estágio da doença no Município de Búzios, já que poucos testes foram realizados
e a prefeitura não acatou diversas recomendações sanitárias propostas pela
Defensoria e pelo Ministério Público.
"Seja pela não apresentação de Plano Municipal de Contingência a
contento e no tempo determinado pela decisão do Tribunal (autos nº
0021389-41.2020.8.19.0000 - agravo de instrumento), seja pela falta de
implementação efetiva e em grande escala de medidas hábeis a conter o avanço da
doença e mapear seu avanço ou pela implantação de uma barreira sanitária ineficiente
e falta de testagem e equipamentos de proteção para os servidores de saúde,
policiais, guardas municipais e servidores civis que ainda prestam seus
serviços fora do sistema de ´isolamento social´, certo é que as políticas
públicas atuais não atendem adequadamente à proteção ao direito fundamental à
saúde e ao meio ambiente equilibrado, inclusive aquele que envolve o trabalho
da iniciativa privada identificada como prestadora de serviços ´essenciais´ nos
diversos Decretos Municipais, eis que é dever do Poder Público, nos termos da
CRFB/88, concretizar ações não só voltadas ao trabalho de seus servidores, mas
o trabalho em geral quanto ao aspecto de saúde" , ressaltou.

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