© Isac Nóbrega/PR |
Foi publicada
nesta terça-feira (23) uma decisão da Justiça Federal que obriga o presidente
Jair Bolsonaro a usar máscara em em todos os espaços públicos, vias públicas,
equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços do Distrito Federal.
O chefe do
Excecutivo pode ser multado em R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da
decisão.
A determinação,
em sede de tutela de urgência, ocorre no âmbito de uma ação civil pública
movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva.
De acordo com o
juiz federal Renato Coelho Borelli, responsável pela decisão, a União também
deverá exigir o uso de máscara por servidores e colaboradores do governo
federal enquanto estiverem em expediente, fixando multa diária no valor de R$
20 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o
magistrado afirma que “a conduta do Presidente da República, Jair Messias
Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos
no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo
Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas,
para fiscalizar o uso do EPI”.
Por Marcos
Rocha
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