A 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 47.461/2020, do
Município do Rio de Janeiro, que autorizava o funcionamento de templos
religiosos de qualquer natureza para realização de cultos. Na decisão, o juiz
Bruno Bodart determinou que a prefeitura fiscalize de forma efetiva o
cumprimento das medidas de isolamento social, notadamente quanto ao
funcionamento de cultos religiosos presenciais.
Também foi estabelecido o prazo de 10 dias para o Município do Rio de
Janeiro apresentar análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos
nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito
municipal para enfrentamento da Covid-19. O magistrado estabeleceu multa no
valor de R$ 50 mil, em nome do prefeito Marcelo Crivella, no caso de descumprimento
de qualquer uma das medidas determinadas.
A decisão acolheu os pedidos formulados em duas ações civis públicas
ajuizadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado contra as
medidas adotadas pelo Município do Rio para o combate à Covid-19.
Para o juiz, a decisão de liberar a realização de cultos presenciais
não se baseou em nenhuma análise sobre o impacto que poderia provocar,
colocando em risco a população.
"A Administração Pública municipal não realizou sequer a mais
básica análise de impacto regulatório para motivar a sua decisão de autorizar
aglomerações de pessoas em cultos religiosos. Parece fantasioso que o benefício
gerado aos fiéis pelo exercício in loco das suas práticas religiosas compense o
altíssimo risco de contágio inerente a essas reuniões, ainda que adotadas as
medidas mitigatórias previstas no Decreto ora impugnado.", destacou o
magistrado na decisão.
Bruno Bodart considerou que o risco de contaminação pelos
frequentadores dos cultos religiosos poderia, até mesmo, se expandir para
outras pessoas.
"A atividade religiosa presencial gera inegáveis externalidades
negativas: a propagação acelerada do vírus nas cerimônias religiosas certamente
expandir-se-á para atingir não fiéis, afetando a saúde e a vida de
terceiros."
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