“As Forças
Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes
constitucionais”, diz Aras.
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou,
nesta terça-feira (2), uma nota em que afirma que a Constituição não
prevê intervenção militar.
“A Constituição
não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente.
Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de
praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise
institucional.”, diz um trecho do texto.
Em entrevista¹ ao
jornalista Pedro Bial, nesta segunda-feira (1), Aras afirmou que,
caso um Poder invadisse a competência de outro, ele perderia a garantia que
Constituição lhe dá:
“Quando o
artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos
Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um
poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a
proteção desse garante da Constituição. Se os Poderes constituídos se
manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos
demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes
uma ação efetiva de qualquer natureza.”
Após a
declaração de Aras repercutir negativamente no Supremo Tribunal Federal (STF), em nota², o PGR recuou:
“Conflitos
entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros
fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social. As Forças
Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais
e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim
de preservar o regime da democracia participativa brasileira.”
RENOVA Mídia
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