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O adiamento
é por um período de 10 (dez) dias. Dessa forma a liberação parcial e
consequente aumento do número de estabelecimentos comerciais autorizados a
funcionar passará a ter valor somente a partir de 15 de maio de 2020
Empenhada em
combater a transmissão e o contágio do Covid-19 no município, tendo em vista as
orientações do Governo do Estado em manter o período de quarentena e isolamento
social, além do crescente os número de casos notificados, confirmados e óbitos
tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto em Rio das Ostras, a Administração
Municipal decidiu adiar, por meio do Decreto Nº 2526/2020 a liberação parcial
do funcionamento do comércio prevista no Decreto Nº 2518/2020.
O adiamento é
por um período de 10 (dez) dias. Dessa forma a liberação parcial e consequente
aumento do número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar
passará a ter valor somente a partir de 15 de maio de 2020.
Todas as
medidas tomadas pelo Poder Executivo para o enfrentamento da emergência de
saúde pública e combate a pandemia de coronavírus vão de encontro ao Estado de
Calamidade Pública que se encontra o Município e são tomadas visando sempre o
bem-estar da população e a redução da possibilidade de contágio.
O uso das
máscaras faciais continua sendo obrigatório, bem como todas as orientações de
segurança que determina o protocolo do Ministério de Saúde.
É importante
frisar que todas as ações podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de
acordo com o avanço da pandemia. O encerramento de todas as medidas está
condicionado a avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à
COVID-19.
O Município
está fazendo a sua parte e pede a população para que ela contribua para que Rio
das Ostras possa voltar à normalidade o mais rápido possível. Se puder, fique
em casa e só saia se for imprescindível
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