Justiça determina suspensão de decreto que permitia reabertura parcial de serviços não essenciais em Casimiro de Abreu, no RJ | Rio das Ostras Jornal

Justiça determina suspensão de decreto que permitia reabertura parcial de serviços não essenciais em Casimiro de Abreu, no RJ

Foto Divulgação

Cinco artigos do decreto publicado no dia 30 de abril relaxavam restrições para o funcionamento de alguns estabelecimentos. MPRJ entrou com uma ação e Justiça determinou a suspensão dos artigos. Novas medidas entraram em vigor neste terça-feira (5).
A Justiça determinou a suspensão de cinco artigos publicados em um decreto da Prefeitura de Casimiro de Abreu, no interior do Rio, que relaxava restrições de funcionamento de determinados estabelecimentos que não são considerados essenciais.
Com a decisão, a prefeitura publicou um novo decreto nesta terça-feira (5) revogando os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do decreto publicado no dia 30 de abril.
No artigo 1º do decreto, a Prefeitura estendeu as restrições para o atendimento ao público nos estabelecimentos na cidade até o dia 11 de maio. Esta medida continua válida e poderá ser prorrogada novamente caso seja necessário.
Após a publicação do decreto autorizando a abertura parcial de estabelecimentos como lojas para conserto de celular, barbearias e estabelecimentos que realizem impressões de documentos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, entrou com uma ação na Justiça para pedir que as medidas fossem suspensas.
O MPRJ ressaltou, entre outras razões, que o município de Casimiro de Abreu contempla apenas uma unidade hospitalar, a qual não possui nenhum leito de UTI. A cidade já confirmou 25 casos de COVID-19 e que, proporcionalmente, esse número se aproxima da taxa de incidência de capitais como São Paulo e Fortaleza.
O Juízo da Comarca de Casimiro de Abreu destacou na decisão que "diante do cenário alarmante de transmissão comunitária da COVID-19, resta evidente que permitir a abertura do comércio não essencial desta forma, sem a elaboração do Plano de Contingência Municipal e diante da notória falta de estrutura da saúde pública municipal, revela-se inadequada e merece ser rechaçada de imediato".
Além de suspender os efeitos dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto Municipal n.º 1.816/2020, a decisão determina que "o Município de Casimiro de Abreu se abstenha de praticar ato tendente a permitir a abertura do comércio de serviços não essenciais enquanto esta for a indicação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato em desacordo com a decisão".
Por G1 — Região dos Lagos

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