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Cinco
artigos do decreto publicado no dia 30 de abril relaxavam restrições para o
funcionamento de alguns estabelecimentos. MPRJ entrou com uma ação e Justiça
determinou a suspensão dos artigos. Novas medidas entraram em vigor neste
terça-feira (5).
A Justiça
determinou a suspensão de cinco artigos publicados em um decreto da Prefeitura
de Casimiro de Abreu, no interior do Rio, que relaxava restrições de
funcionamento de determinados estabelecimentos que não são considerados
essenciais.
Com a decisão,
a prefeitura publicou um novo decreto nesta terça-feira (5) revogando os artigos
4º, 5º, 6º, 7º e 8º do decreto publicado no dia 30 de abril.
No artigo 1º do
decreto, a Prefeitura estendeu as restrições para o atendimento ao público nos
estabelecimentos na cidade até o dia 11 de maio. Esta medida continua válida e
poderá ser prorrogada novamente caso seja necessário.
Após a
publicação do decreto autorizando a abertura parcial de estabelecimentos como
lojas para conserto de celular, barbearias e estabelecimentos que realizem
impressões de documentos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, entrou
com uma ação na Justiça para pedir que as medidas fossem suspensas.
O MPRJ
ressaltou, entre outras razões, que o município de Casimiro de Abreu contempla
apenas uma unidade hospitalar, a qual não possui nenhum leito de UTI. A cidade
já confirmou 25 casos de COVID-19 e que, proporcionalmente, esse número se
aproxima da taxa de incidência de capitais como São Paulo e Fortaleza.
O Juízo da
Comarca de Casimiro de Abreu destacou na decisão que "diante do cenário
alarmante de transmissão comunitária da COVID-19, resta evidente que permitir a
abertura do comércio não essencial desta forma, sem a elaboração do Plano de
Contingência Municipal e diante da notória falta de estrutura da saúde pública
municipal, revela-se inadequada e merece ser rechaçada de imediato".
Além de
suspender os efeitos dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto Municipal n.º
1.816/2020, a decisão determina que "o Município de Casimiro de Abreu se
abstenha de praticar ato tendente a permitir a abertura do comércio de serviços
não essenciais enquanto esta for a indicação da Organização Mundial da Saúde e
do Ministério da Saúde, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato em
desacordo com a decisão".
Por G1 —
Região dos Lagos
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