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Decisão coloca em vigor decreto editado por Bolsonaro. Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas |
Decisão do TRF2
acata pedido da AGU ao considerar os ambientes como serviços essenciais durante
a pandemia do novo coronavírus
O TRF2
(Tribunal Regional Federal da 2ª Região) atendeu a um pedido da AGU
(Advocacia-Geral da União) e liberou a vigência de um decreto
editado pelo presidente Jair Bolsonaro que colocava igrejas,
templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a
pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem funcionar.
A decisão
também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de
Caxias (RJ) se
abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado
pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito
à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde,
sob pena de multa.
Em sua decisão,
o presidente do TRF2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de
primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo
e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
"Isso
porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades
essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por
decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências
bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento
atualmente vivido pela sociedade brasileira", determinou o desembargador.
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Thomson Reuters.
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